TJ/MG confirmou liminar determinando responsabilidade do Facebook na retirada.
A 9ª câmara Cível do TJ/MG manteve, por maioria de votos,decisão liminar que determinou ao Facebook a retirada, de seu banco de dados,de fotos íntimas de uma jovem que foram expostas no aplicativo Whatsapp pelo seu ex-namorado.
A jovem ajuizou a ação contra o ex-namorado e o Facebook,alegando que teve um breve e intenso relacionamento com o rapaz e enviou a ele imagens íntimas pelo Whatsapp, pedidas por ele como “prova de seu amor”. Após o término do relacionamento, ela constatou, em março de 2014, que suas fotos estavam expostas no aplicativo.
O Facebook recorreu da liminar concedida pelo juiz deDireito Carlos Alexandre Romano Carvalho alegando ser parte ilegítima no processo, já que a aquisição do Whatsapp não foi concluída. A empresa afirma que a transação, realizada em fevereiro de 2014, aguarda aprovação regulatória por parte da Comissão de Comércio Federal dos Estados Unidos. Por outro lado,alega que não possui capacidade técnica e material para tomar qualquer providência em relação ao aplicativo, devendo a jovem acionar diretamente a empresa Whatsapp Inc., sediada nos EUA.
Ao julgar o recurso, o desembargador Amorim Siqueira,relator, ponderou que é notória a aquisição pelo Facebook do Whatsapp, que, noBrasil, tem mais de 30 milhões de usuários.
“Uma vez adquirido pelo Facebook e somente este possuindo representação no país, deve guardar e manter os registros respectivos, propiciando meios para identificação dos usuários e teor de conversas ali inseridas.”
Dessa forma, o relator confirmou a decisão liminar, sendo acompanhado pelo desembargador Pedro Bernardes.
Fonte: Migalhas
Fonte: Migalhas