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26 de nov. de 2015

Acolhimento Familiar - Prós e Contras

Unknown
A colocação da criança ou adolescente em família especialmente cadastrada para tanto depende de inúmeros fatores, nem sempre favoráveis. São elementos positivos:

a) a existência de famílias, cadastradas nas Varas da Infância e Juventude, dispostas a receber infantes e jovens carentes, constitui o melhor cenário para um programa de acolhimento, pois permite a vivência familiar, distante dos abrigos;

b) as famílias acolhedoras representam um ambiente mais amistoso e mais próximo do núcleo familiar de onde foram retiradas as crianças ou jovens. São pontos negativos: a) as famílias acolhedoras podem afeiçoar-se aos infantes ou adolescentes, mas são impedidas de adotar; b) a convivência íntima, quando salutar, gera laços de amor, que se tornam difíceis de ser quebrados, quando houver o desligamento da criança ou jovem;
c) é muito raro encontrar uma família disposta a receber menores, sem com eles travar uma aproximação afetuosa, de modo a entregá-los assim que houver determinação judicial; d) o Estado deveria remunerar essas famílias – o que não faz –, pois as despesas são elevadas; e) havendo remuneração, muitas famílias serão atraídas somente pelo dinheiro, não proporcionando o lar ideal para os infantes e adolescentes. Em suma, há mais contras que prós; o programa de colocação familiar tende a não dar certo. Em nosso entendimento, a colocação familiar, da maneira como posta pelo Estatuto, não funciona hoje, nem irá dar certo no futuro. Um dos principais aspectos é o alijamento dessas famílias da possibilidade de adotar uma das crianças ou jovens com a qual crie liame afetuoso intenso. Alguns dizem que isso se dá para que a família acolhedora não “burle a fila do cadastro”, passando à frente de quem não acolhe menores. Ora, há dois pontos fundamentais a observar: a) justamente porque a família recebe infantes ou jovens é que deveter a primazia de adotar, independentemente do burocrático cadastro e sua fila de pretendentes; b) mesmo que a família acolhedora resolva adotar um ou outro infante ou adolescente, por certo, há um limite natural. Se ela adotar uma criança, poderá continuar seu benéfico trabalho, sem necessidade de adotar outras. Sob outro aspecto, se o Estado remunerar (bem) tais famílias, pode dar-se uma corrida ao dinheiro – e não à vontade de cuidar de crianças ou jovens. Enfim, parece-nos que a colocação familiar, tal como idealizada nesta Lei, falhou e não tem salvação, enquanto não modificadas as regras.