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12 de jan. de 2016

Juiz determina que advogado reduza inicial de 59 laudas

Unknown
O magistrado recomendou ao causídico a adesão ao Programa “Petição 10, Sentença 10”.
O juiz de Direito Alberto Gibin Villela, da 38ª vara Cível de SP, em ação contra plano de saúde, determinou que a parte autora emende a inicial para “esclarecer o que pretende de forma sucinta e objetiva, sob pena de indeferimento”.


O magistrado, estranhando o número de laudas (59 no total), recomendou ao patrono a adesão ao Programa “Petição 10, Sentença 10”, “para o resguardo da celeridade processual”.
O projeto foi idealizado pelo TJ/RS e lançado pela Corregedoria Geral de Justiça de SP em 2013, pelo então corregedor, desembargador José Renato Nalini. A intenção é limitar a extensão de petições e sentenças a dez páginas para proporcionar maior rapidez processual e incentivar a consciência ecológica.
Logo após a determinação do juiz Alberto, o patrono emendou a inicial.