Atualmente o consumidor é vítima de um marketing muito grande e forte apelo sentimental, que o leva a efetuar compras de produtos desnecessários, que não utilizará ou com valor superior ao que poderia dispor.
Para defender o consumidor que realiza compras sem ter contato com o produto, por comprá-lo através da internet, telefone ou por catálogos, por exemplo, é permitido que ocorra o arrependimento pela compra no prazo de 7 (SETE) DIAS, conforme o artigo 49 do CDC, in verbis:
Art. 49 - O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único - Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Após a leitura do artigo 49 do CDC verificamos que para exercer o direito de arrependimento o consumidor deve ter realizado a compra fora do estabelecimento comercial, se arrepender no prazo de 7 (sete) dias e comunicar o fornecedor para que o mesmo devolva o valor pago, monetariamente atualizado.
Quando começa a contagem do prazo?
A contagem do prazo pode ocorrer em dois momentos.
O primeiro momento é a partir da concretização a compra. Por exemplo, o consumidor finaliza a compra e pagamento pela internet mas no dia seguinte se arrepende, podendo ser cancelada a compra neste momento e ser o reembolso realizado.
O segundo momento se inicia com o recebimento do produto ou serviço. Se o consumidor receber o produto e notar que é diferente do oferecido ou se arrepender pela compra poderá fazê-lo até 7 (sete) dias. Após a extinção desse prazo o consumidor perde o direito de arrependimento!
Preciso motivar a minha decisão?
Se o consumidor se arrepender da compra dentro do prazo legal NÃO precisará motivar a decisão, porém, quando o produto possuir vício e o desejo for a troca no prazo legal precisará motivar. É muito importante que o consumidor seja claro e objetivo ao expressar o seu desejo ao fornecedor e fazê-lo assim que se arrepender da compra. A comunicação pode ser realizada por e-mail ou telefone, sendo importante ter o protocolo para comprovar. Se o fornecedor não possuir um e-mail ou telefone para contato a comunicação pode ser feita por carta registrada. É importante não violar lacres ou retirar possíveis etiquetas para que o fornecedor não alegue que o consumidor está agindo com má-fé.
O valor eventualmente pago a título de frete deve ser reembolsado?
Sim, caso o consumidor tenha arcado com os custos de transporte esse valor também será reembolsado, corrigido monetariamente.
O fornecedor é obrigado a reembolsar o consumidor que se arrependeu de realizar compra dentro do estabelecimento comercial?
Existem decisões que obrigam o fornecedor a reembolsar o consumidor por arrependimento de compra realizada no estabelecimento comercial por ter o comerciante utilizado um forte marketing e um apelo emocional muito forte. Porém, a corrente majoritária entende que não existe essa obrigação porque o consumidor teve contato com o produto, viu o produto antes de comprar e pode estar agindo com má-fé.
O fornecedor é obrigado a reembolsar o consumidor que se arrependeu da compra após o prazo de 7 (sete) dias?
Não, após esse prazo o consumidor perde o direito de se arrepender da comprar. Caso o fornecedor devolva o valor pago e aceite a mercadoria de volta será mera CORTESIA.
Como o consumidor deve proceder se o seu direito de arrependimento não for respeitado pelo fornecedor?
Se o fornecedor não respeitar o direito de arrependimento o consumidor poderá procura o PROCON, o Ministério Público de Defesa do Consumidor para que faça esse registro e tenha uma estatística dessas situações e o Poder Judiciário. É muito importante que o consumidor dê preferencia aos Juizados Especiais, por ser mais rápido e ter a possibilidade de solucionar com um acordo.
Portanto, sempre que comprar produtos ou contratar serviços FORA do estabelecimento comercial você poderá se arrepender e desistir do contrato em até 7 (sete) dias!
Fonte: JuridicoCorrespondente