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29 de ago. de 2013

DIREITO CIVIL - VÍCIO REDIBITÓRIO

Unknown
contra-compra-venda
Disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil de 2002.
Entende-se por vício redibitório o defeito oculto, que torna a coisa imprópria ao uso a que se destina ou lhe diminui o valor.
É o vício que, de tão grave, enseja a anulação do contrato outrora celebrado ou, no mínimo, a diminuição do valor de seu objeto. Portanto, a gravidade do defeito e a onerosidade do contrato (também denominado comutativo ou bilateral) são requisitos indispensáveis à caracterização do vício redibitório.
É fundamental, ainda, o desconhecimento do vício – eis que o mesmo está oculto - por parte do adquirente e a sua pré-existência, o que implica dizer que ele deve ser anterior à relação contratual.
Como visto, há dois tipos de vício redibitório: o que compromete o uso da coisa e o que apenas lhe diminui o valor. Outrossim, há também duas formas de resolver a controvérsia, conforme dispõe o artigo 422 do Código Civil: em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato, pode o adquirente reclamar abatimento no preço. As medidas judiciais cabíveis são, respectivamente, a ação redibitória e a ação quanti minoris.
Em se tratando de ação redibitória, o alienante não está isento do pagamento das perdas e danos, se restar comprovada a sua má-fé. A responsabilidade civil subsiste ainda que a coisa pereça, em decorrência do vício.
O prazo para pleitear a redibição ou o abatimento do preço é, inicialmente, de trinta dias, se a coisa for móvel e um ano, se for imóvel, contados da tradição ou entrega. Tal prazo é reduzido pela metade, a contar da efetiva alienação, se o adquirente já estava na posse da coisa. Porém, se a natureza do defeito justifica seu conhecimento tardio, os prazos contar-se-ão da descoberta do vício pelo adquirente, passando a ser de cento e oitenta dias para bens móveis e um ano, para imóveis.
Por fim, cumpre dizer que o vício redibitório não se confunde com o erro, pois neste último o mal reside na declaração de vontade do adquirente, prejudicada por uma falsa percepção da realidade. No vício redibitório, não há fantasia; o erro está na coisa, embora não possa ser percebido.