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29 de mai. de 2015

Improbidade administrativa exige dolo e prova de prejuízo ao erário

Unknown
Eis uma decisão interessante que comentou detalhes sobre o art. 10 e 11 da Lei 8.429/92 e que podem aparecer na sua prova.
Nem toda ilegalidade pode ser considerada, automaticamente, um ato de improbidade administrativa. Conforme previsto na Lei 8.429/1992, é necessário que exista dolo.
Foi esse o entendimento da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença que havia condenado o ex-prefeito de Jarinu (SP) Vanderlei Gerez Rodrigues por improbidade administrativa.

o Orelator explicou que a tipificação do artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativaapesar de prever a modalidade culposaexige prova inequívoca de prejuízo ao erário. O que, segundo o desembargador, não foi comprovado no processo. “As alegações do autor não resulta prova inequívoca do prejuízo ao erário”, concluiu.
Ao analisar o recurso, o relator desembargador Carlos Violante votou pela reforma da sentença que havia condenado o ex-prefeito. “O proceder previsto no artigo 11 da Lei 8.429/1992 importa em ato ou omissão praticados com o elemento subjetivo dolo, restando dos autos a ausência de prova de que tenha o réu procedido com intenção específica de burlar a lei ou atentar contra os princípios norteadores da Administração Pública, nem tampouco tenha ocorrido locupletamento, enriquecimento ilícito ou vantagem indevida”, afirmou.
O entendimento foi acompanhado pela desembargadora Vera Lucia Angrisani e o desembargador Renato Delbianco.Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Apelação 0000238-72.2012.8.26.0301