Eregime de urgência desde o início da semana passada (18/08), um projeto de lei que altera as previsões sobre juízo de admissibilidade no novo Código de Processo Civil entrou na pauta da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (27/08), por decisão do presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Não chegou a ser votado por falta de quórum.
O requerimento de urgência foi assinado por líderes do governo e da oposição. O projeto de lei 2.384/2015 propõe impedir a aplicação de alterações feitas no novo CPC quanto ao juízo prévio de admissibilidade. Texto que vai substituir o CPC atual, de 1973, o novo código entra em vigor em março do ano que vem.
O texto proposto no novo CPC, aprovado pelo Congresso e sancionado pela presidente Dilma Rousseff, responsabiliza as cortes superiores pela análise de admissibilidade dos recursos, o que aumentaria o número de processos que chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo.
Em junho, uma comissão de ministros do STJ levou ao presidente da Câmara uma proposta de mudanças no novo CPC. Eles alegaram que o aumento de processos que seria gerado pela nova regra comprometeria o trabalho do tribunal. No ano passado, 146.801 processos foram barrados nas instâncias inferiores.
Para o professor de processo civil do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), Guilherme Pupe da Nobrega, as alterações trazidas pelo novo código podem evitar a banalização do filtro criado pelo juízo prévio de admissibilidade. “Hoje, processos são barrados por forma e não pelo mérito. Isso mudaria com o novo código.”
Pupe afirmou que, alterar o CPC antes mesmo da sua aplicação, é uma temeridade. “Não temos como saber os efeitos práticos do que está no texto original”, disse. Na análise do professor, o aumento de fluxo de processos seria temporário. “O fortalecimento do recurso repetitivo e da repercussão geral diminuiriam o número de casos que chegam ao STJ e ao Supremo.”
Justificativa
No texto do projeto de lei, redigido pelo deputado Carlos Manato (SD-ES), as alterações são justificadas a partir dos dados apresentados pelos ministros do STJ ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha.
Alex Costa Pereira, doutor em Direito Processual pela Universidade de São Paulo (USP), questionou a projeção feita pela corte superior. Na análise do professor, os ministros não levaram em conta o número de agravos gerados pelos recursos negados em instâncias inferiores.
“Nada mais razoável que a admissibilidade seja feita de uma maneira única pelo juízo final do receptor desse recurso”, afirmou Costa Pereira.
Fonte: Jota