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28 de ago. de 2015

Câmara votará mudança sobre juízo de admissibilidade no novo CPC

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Eregime de urgência desde o início da semana passada (18/08), um projeto de lei que altera as previsões sobre juízo de admissibilidade no novo Código de Processo Civil entrou na pauta da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (27/08), por decisão do presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

 

Não chegou a ser votado por falta de quórum.

 

O requerimento de urgência foi assinado por líderes do governo e da oposição. O projeto de lei 2.384/2015 propõe impedir a aplicação de  alterações feitas no novo CPC quanto ao juízo prévio de admissibilidade.  Texto que vai substituir o CPC atual, de 1973, o novo código entra em vigor em março do ano que vem.

 

O texto proposto no novo CPC, aprovado pelo Congresso e sancionado pela presidente Dilma Rousseff, responsabiliza as cortes superiores pela análise de admissibilidade dos recursos, o que aumentaria o número de processos que chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo.

 

Em junho, uma comissão de ministros do STJ levou ao presidente da Câmara uma proposta de mudanças no novo CPC. Eles alegaram que o aumento de processos que seria gerado pela nova regra comprometeria o trabalho do tribunal. No ano passado, 146.801 processos foram barrados nas instâncias inferiores.

 

cpc

 

Para o professor de processo civil do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), Guilherme Pupe da Nobrega, as alterações trazidas pelo novo código podem evitar a banalização do filtro criado pelo juízo prévio de admissibilidade. “Hoje, processos são barrados por forma e não pelo mérito. Isso mudaria com o novo código.”

 

Pupe afirmou que, alterar o CPC antes mesmo da sua aplicação, é uma temeridade. “Não temos como saber os efeitos práticos do que está no texto original”, disse. Na análise do professor, o aumento de fluxo de processos seria temporário. “O fortalecimento do recurso repetitivo e da repercussão geral diminuiriam o número de casos que chegam ao STJ e ao Supremo.”

Justificativa

 

No texto do projeto de lei, redigido pelo deputado Carlos Manato (SD-ES), as alterações são justificadas a partir dos dados apresentados pelos ministros do STJ ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha.

 

Alex Costa Pereira, doutor em Direito Processual pela Universidade de São Paulo (USP), questionou a projeção feita pela corte superior. Na análise do professor, os ministros não levaram em conta o número de agravos gerados pelos recursos negados em instâncias inferiores.

 

“Nada mais razoável que a admissibilidade seja feita de uma maneira única pelo juízo final do receptor desse recurso”, afirmou Costa Pereira.

 

Fonte: Jota

OAB libera patrocínio de publicação e evento de caráter jurídico

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Os advogados estão proibidos de fazer menção a cargos, empregos ou funções exercidas no passado ou presente, e de colocar foto nos cartões de visitas, de acordo com as novas regras aprovadas pelo Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil para reformar o Código de Ética da Advocacia.

 

A publicidade profissional do advogado tem caráter apenas informativo e deve “pautar-se por estilo discreto e sóbrio tanto no conteúdo quanto na forma”, recomenda a OAB, seguindo o que já consta no código atual.

 

Em materiais de divulgação, foi permitido somente o registro do nome do profissional ou da sociedade de advogados, o número de inscrição na entidade, as especialidades de atuação, endereço e logotipo da banca, além de horário de atendimento e idiomas em que o cliente poderá ser atendido — também seguindo o que já estava no Provimento 94 do Conselho Federal da OAB.

 

De acordo com o texto, poderá ser feita referência a títulos acadêmicos e distinções honoríficas relacionadas à atividade, bem como vinculações a instituições jurídicas das quais o profissional faz parte.

 

honorarios

E-mail em artigos
A OAB voltou atrás para que o novo código permita que o advogado divulgue seu e-mail em artigos acadêmicos, culturais ou jurídicos publicados na imprensa. Em votação na manhã do último domingo  (16/8), o Conselho Pleno havia aprovado proibir a veiculação dos endereços eletrônicos por considerar que poderiam configurar "captação de clientes".

 

Com um pedido assinado por conselheiros federais, a questão foi reaberta e votada novamente.

 

Também ficou permitido patrocinar eventos ou publicações de caráter jurídico. A regra vale para boletins, por meio físico ou eletrônico, sobre matéria de interesses dos advogados, desde que seja restrita a clientes e interessados do meio profissional.

 

Conforme o deliberado pelos conselheiros, a publicidade veiculada pela internet ou por outros meios eletrônicos será objeto de regulamentação específica. No encontro, foi discutida também a proibição de contratação de assessoria de imprensa e de marketing pelos escritórios de advocacia, mas a proposta não prosperou.

Prazo
O Pleno impôs prazo de 30 dias para os membros da OAB despacharem nos processos éticos. E estipulou um vacatio legis de 180 dias, depois da publicação da redação final do novo Código de Ética, que será aprovada na sessão de 21 de setembro, para que as seccionais ajustem seus regimentos internos às novas regras.

 

Outra mudança aprovada é que a decisões dos órgãos colegiados da OAB deverão seguir as mesmas exigências das decisões judiciais. No caso de pena disciplinar, é preciso explicar sua dosagem, além de sua fundamentação e tipificação da infração. O documento ainda deve conter uma ementa, o resultado da votação, bem como expressar o voto vencedor e a divergência.

 

Fonte: Conjur

OAB oferece curso online e gratuito sobre o novo Código de Processo Civil

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Advogados e estagiários inscritos na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), bacharéis em Direito e profissionais graduados em outras áreas podem se inscrever no curso online “O Novo Código de Processo Civil”, oferecido pela instituição.

 

O programa de curso é formado por cinco aulas, todas totalmente gratuitas e feitas no ambiente virtual. Para participar é preciso se inscrever por meio do site da ESA (Escola Superior de Advocacia) da OAB de São Paulo. Clique aqui para fazer sua inscrição.

 

oab_curso_online

 

O objetivo do curso é discutir as principais alterações e novidades do novo Código Civil, aprovado pelo Congresso Nacional no final de 2014 e que entrará em vigor em 2016.

 

Para começar o curso, durante o procedimento de compra escolha a opção “boleto bancário” e conclua a operação (não se preocupe, pois o bolete não tem valor nenhum).

 

No prazo de 24h, será liberado o acesso às aulas em vídeo na área de alunos.

 

Após a liberação, vá até a área do aluno, localizado no canto superior direito da tela. Em seguida, inserir no campo “já sou cadastrado” o e-mail e senha cadastrados no site. Depois é só clicar em “assista agora”.  O curso não oferece certificado.

 

Fonte: Catraca Livre

26 de ago. de 2015

Tribunal suspende cobrança de taxa de desarquivamento de processos

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A presidência do TJ/SP expediu comunicado (433/15) nesta segunda-feira, 24, informando que não incidirá a cobrança da taxa no desarquivamento de processos até que haja lei regulamentando a matéria.

 

 

A determinação vem na esteira do acórdão proferido pelo Órgão Especial da Corte paulista, no qual se reconheceu a ilegalidade da taxa fixada pelo Conselho Superior da Magistratura.

 

Por meio do provimento 2.195/14, o Conselho havia fixado a taxa de desarquivamento em R$ 24,40, para os processos que estão no Arquivo Geral, e R$ 13,30, para aqueles que estão arquivados nas Unidades Judiciais.

 

Em MS impetrado pela AASP - Associação dos Advogados de São Paulo, o colegiado ponderou que o ato viola o princípio da legalidade (art. 150, I, da CF c/c art. 97 do CTN), uma vez que a lei não pode delegar ao Executivo ou a qualquer órgão administrativo a tarefa de definir os critérios quantitativos.

 

"E isso foi feito pela lei 14.838/12, que delegou a competência para fixar o valor do tributo ao Conselho Superior da Magistratura", observou à época o relator, desembargador Antonio Carlos Villen.

18 de ago. de 2015

O que é preciso para começar um escritório de advocacia?

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Um bom planejamento. Este foi o lema inicial seguido pelos jovens advogados Yohann Sade, Vinícius Presente, Thuan Gritz e Eric Sdroiewski quando resolveram, ainda na faculdade, em 2012, montar uma sociedade de advogados. Agora, pouco mais de um ano depois da abertura do escritório, eles já colhem os frutos do trabalho, que incluem a formação de uma boa cartela de clientes e um lucro crescente.

“Nas primeiras reuniões de planejamento, nós estávamos preparados para ficar dois anos sem receber nada”, conta Gritz. As dificuldades, segundo os sócios, começaram já na formação. A maior parte das faculdades de Direito não oferece uma base administrativa ou de gestão de escritórios. “Se fala muito da prática, do trabalho, mas atender o cliente é uma coisa, gerir um escritório é outra”, destaca Sade.

Para superar os problemas, os advogados contaram com a ajuda de familiares, tanto no apoio profissional – com o pai de Vinícius, que é contador –, quanto financeiro. O restante, foi surgindo, como eles mesmos explicam. “O mercado está cheio de profissionais medianos, então fizemos questão de eleger um diferencial, que é o atendimento personalizado do cliente para nos destacarmos”, diz Vinícius.

Treinamento

Cursos de gestão de escritórios, oferecidos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e estágios em grandes sociedades de advogados também foram diferenciais para o início da carreira, como apontam os profissionais. “Cada um vivenciava a rotina de diferentes escritórios e, no período de planejamento, a gente expôs uns para os outros o que deu certo e errado, e montamos nossa própria prática”, explica Vinícius.

A reunião de ideias foi fundamental ainda para obter os primeiros clientes e é recurso usado até hoje para fixar os honorários conforme o caso, por exemplo. “A questão do dinheiro afugenta as pessoas dos escritórios no início da carreira, mas resolvemos estipular isso mais por vivência do que por algo tabelado. Claro que, quando chegamos a um valor, não baixamos, até para não desvalorizar a profissão”, conta Yohann.

 

abrir um escritório

 

Dicas

Pensando nas dificuldades que novos profissionais da área do Direito enfrentam quando pretendem abrir um escritório, o caderno Justiça & Direitomontou um guia básico de dicas para os iniciantes. Segundo os sócios recém-formados, a grande dúvida dos novos advogados é: como angariar clientes? “A indicação de pessoas conhecidas, seja dentro ou fora do Direito, é essencial”, acredita Eric.

Além de planejamento e força de vontade, para os entrevistados, paciência é fundamental para abrir o próprio negócio. “Muitos estabelecem como meta ganhar dinheiro agora. Sozinhos, talvez estaríamos ganhando mais, mas não teríamos amplitude a longo prazo”, observa Thuan. A experiência, para eles, é gratificante. “Nada melhor do que acordar e lembrar que você vai para o seu próprio escritório”, destaca Vinícius.

Fontes: Sabrina Becue, presidente da Comissão do Advogado Iniciante da OAB-PR; Sade, Presente, Gritz & Sdroiewski Advogados Associados; Marcello Lombardi, advogado.

Marketing jurídico ajuda aposta em criar referências

Para o advogado que está pensando em abrir um escritório, mas não possui muito conhecimento em planejamento, em gestão e mesmo em ferramentas de marketing, existem diversas empresas que fazem esse trabalho de forma terceirizada. “É até uma forma mais econômica para o iniciante, que não vai precisar levar profissionais dessas áreas para o escritório”, aponta Alexandre Teixeira, especialista em marketing jurídico.

O profissional destaca ainda que, cada vez mais, para conquistar clientes, é preciso que os escritórios se preocupem com uma marca própria. “É importante que as pessoas percebam as áreas de atuação do escritório, que o advogado seja uma referência na área, que saiba se posicionar e que as pessoas conheçam o que ele faz. Assim, ao longo do tempo, ele cria uma relação e atinge seu objetivo profissional”, destaca.

Audiências

Enfrentar um advogado experiente ou mesmo outros operadores do direito – como promotores e juízes – em uma audiência é o grande temor de novos profissionais da área. E o planejamento também aparece aqui como essencial, conforme aponta o advogado Marcello Lombardi, autor do livro Audiência – Técnica e Arte.

“A audiência deve ser preparada, não se pode comparecer ao ato sem planejamento”, observa o profissional. Ele aponta ainda que, diferentemente do que se acreditava no passado, saber orientar partes e testemunhas para uma audiência é fundamental para o advogado. “A parte tem que ir à audiência preparada, até para se sentir segura”, diz.

 

Fonte: Gazeta do Povo

20 de jul. de 2015

Veja o gabarito da primeira fase da OAB

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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou, na noite deste domingo (19), o gabarito oficial preliminar da primeira fase do XVII Exame de Ordem. A prova foi aplicada na tarde deste domingo por todo o Brasil e teve 80 questões objetivas.

 

Nesta primeira fase são cobrados dos bacharéis conhecimentos de disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de direito, além de questões sobre o estatuto da advocacia e da OAB e seu regulamento geral, código de ética e disciplina da OAB, direitos humanos, código do consumidor, estatuto da criança e do adolescente, filosofia do direito, direito ambiental e direito internacional.

 

Para ser aprovado na prova objetiva, é preciso acertar pelo menos 50% das questões.

O resultado preliminar dos aprovados para a segunda fase sairá no dia 4 de agosto. O resultado final da primeira fase, após análise de recursos, e o gabarito definitivo serão divulgados no dia 21 de agosto.

 

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Segunda fase
A segunda fase será no dia 13 de setembro, com uma prova prático-profissional composta por quatro questões discursivas e uma peça profissional na área do direito em que optaram no momento da inscrição: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho ou direito tributário e do seu correspondente direito processual.

 

A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. Podem participar do Exame de Ordem estudantes do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres. Quem passou na primeira fase do último exame mas não foi aprovado na segunda fase, pode solicitar a participação direta na segunda fase desta nova edição.

 

O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharéis em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado.

14 de jul. de 2015

Homem fantasiado de Motoqueiro fantasma que prende, atira e mata bandidos pode ser um estudante de Direito

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Motoqueiro fantasma prende, atira e mata bandidos em Teresina.

 

Um motoqueiro, que a polícia até agora não conseguiu descobrir quem é faz papel de justiceiro na capital Piauiense.

 

Ele só aparece a noite em uma moto possante preta, prende assaltantes, evita arrombamentos e, por último, matou um bandido em um posto de gasolina.

 

moto

O mesmo vem sendo elogiado pela população e até mesmo pela polícia do Piauí, mesmo sem ser conhecido por ninguém e por ter correspondido aos anseios populares mais imediatos, que é o combate ao crime com mais rigidez.

Muito se tem especulado sobre a identidade do motoqueiro fantasma. Alguns dizem que ele é estudante de direito e outros que seria um policial militar.

O certo é que o justiceiro tem dado sorte e sempre aparece para evitar crimes contra a população indefesa.

 

Fonte:Marrone Rondes

6 de jul. de 2015

Aprovação no Exame de Ordem: Mérito ou obrigação?

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Para a maioria das pessoas, ser aprovado no Exame de Ordem é a mais PURA obrigação. Não só entre os examinandos, mas principalmente entre familiares e amigos que, na maioria dos casos, desconhecem da dificuldade da prova na atualidade. Afinal, para a grande maioria, quem estudou durante 5 anos para se tornar Bacharel em Direito, devia ter a OBRIGAÇÃO de passar com louvor pela prova que ateste seus conhecimentos.

 

Provavelmente esta seja a maior causa da pressão sentida pelos examinandos que prestam o Exame de Ordem e com certeza isso não melhora em nada as chances de aprovação. Mas essa problemática tem outras perspectivas. A cobrança excessiva pela aprovação no exame não é uma peculiaridade dos círculos de amizades dos examinandos e de seus familiares. Os próprios examinandos tendem a fazer muitas cobranças por resultados expressivos na prova, algo que de fato não ajuda em nada.

 

Diante da pressão expressiva e a consequente ausência de bons resultados, o examinando acaba por eleger caminhos que não os levarão a lugar algum. Não raro, percebemos dentre os usuários que se preparam para a prova através do ambiente virtual de estudos do site Prova Ordem e tantos outros que nos procuram cometem sempre o mesmo erro: estudam para passar (memorização) ao invés de estudar para aprender (assimilação).

 

Aliás, talvez essa afirmação devesse ser apresentada de forma diferente, dada sua relevância para a matéria de hoje. Encontrar examinandos da OAB estudando para ampliar seus conhecimentos é bastante raro; ao invés disso, os mesmos fazem uma preparação com menos da metade do tempo necessário,utilizando de macetes e demais artifícios para estimular sua memória, ao invés de buscar o completo entendimento acerca da matéria estudada.

 

Happy business man isolated

Mas será que esse panorama pode ser modificado?

 

Como mudar o foco dos examinandos para resultados de médio a longo prazo?

Esse tipo de questionamento é de grande valia para a melhoria do Ensino Jurídico no Brasil, mas também um objetivo muito difícil de ser alcançado. A juventude de hoje em dia vive na era do imediatismo. Consideram 2 meses de estudos uma ampla e abrangente preparação para o Exame de Ordem, mas se surpreendem quando o resultado da prova diverge de suas expectativas.

 

Uma dos grandes paradigmas que precisa ser quebrado é que a aprovação no Exame da OAB deve ser a meta do examinando; em detrimento ao real objetivo, que seria a ampliação de conhecimentos para melhor atendimento das demandas jurídicas do mercado de trabalho. Se a aprovação no Exame da OAB não fosse vista como a linha de chegada, mas como uma etapa no processo de consolidação do profissional na carreira jurídica, talvez não teríamos índices de reprovação tão elevados como vistos nas últimas edições da prova.

 

O examinando que almeja lograr êxito na próxima edição do Exame de Ordem deve ter em mente que, muito mais importante que o resultado da prova em si,o maior proveito desse Exame está no processo e não no resultado final. Ou seja, a preparação para a prova tem muito mais a agregar em sua carreira do que sua aprovação, afinal,quando você estiver no mercado de trabalho, procurando emprego ou atuando como advogado liberal, ninguém vai querer saber se você foi aprovado com louvor ou fechou 40 acertos na 1ª fase com aquela questão anulada. Em contrapartida, você sempre será avaliado pelos conhecimentos que tiver adquirido ou não ao longo de sua trajetória profissional.

 

Seja qual for a carreira jurídica pretendida, tenha em mento que fazer uma boa preparação para o Exame de Ordem somente tem a agregar ao seu futuro profissional. Por esse motivo, encare a prova de forma leve, objetivando o aprendizado ao invés do resultado em si. Seu compromisso deve ser com seu futuro, seu conhecimento, sua carreira. O resultado da prova só servirá para atestar que você está pronto para alcançar novos desafios em sua carreira!!!

 

Fonte: Prova da Ordem

25 de jun. de 2015

Juiz manda suspender propaganda do governo por não condizer com a verdade

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Por considerar que o conteúdo da campanha do governo federal sobre as medidas do reajuste fiscal não condiz com a realidade, o juiz federal Renato Coelho Borelli, da 20ª Vara do Distrito Federal, determinou que sua veiculação seja suspensa. A decisão desta quarta-feira (24/6) se dá em uma ação movida pelo PSDB.

 

De acordo com a liminar, a União terá 72 horas para suspender a veiculação das peças que tratam das mudanças no pagamento de pensões, seguro-desemprego e sobre o sistema energético, no rádio, na internet e na televisão. Caso não cumpra a determinação, pagará multa de R$ 50 mil.

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O juiz avaliou que a propaganda negou ter ocorrido redução de direitos trabalhistas e previdenciários, sem citar as Medidas Provisórias 664 e 665, editadas no fim de 2014 e posteriormente convertidas em lei. "A exigência de salários no período de 12 meses para o recebimento do seguro-desemprego, quando da primeira solicitação, e de 9 meses, para segunda solicitação, é medida que vai em desfavor das garantias trabalhistas, pois inequivocamente reduz o direito", escreveu ele.

 

Borelli disse ainda que o governo atribuiu à seca problemas na área energética, deixando de informar que deixou de investir em outras fontes de energia, "situação que se agravou com a redução da tarifa de energia elétrica em 20% por ocasião da Medida Provisória 579/2012".

 

"Resta claro que a publicidade feita pelo governo federal ofende diretamente os princípios basilares da boa administração pública, trazendo inconsistências entre sua divulgação e o efetivamente ocorrido, motivo pelo qual o pleito liminar deve ser deferido", afirma  o juiz.

Em defesa no processo, a Advocacia-Geral da União alegou que o partido não tinha legitimidade para propor a ação e defendeu a rejeição da liminar. Os argumentos foram rejeitados pelo juiz.

 

A Secretaria de Imprensa da Presidência da República informou que o governo só vai se pronunciar sobre a decisão depois que for notificado. Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Conjur

23 de jun. de 2015

Expressões jurídicas que você nunca ouviu falar

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O mundo jurídico é repleto de palavras difíceis e expressões latinas que muita gente desconhece, assim separamos algumas expressões curiosas e seus sinônimos, diga se conhecia alguma delas:

 

  • Alvazir de piso: o juiz de primeira instância
  • Aresto doméstico: alguma jurisprudência do tribunal local
  • Autarquia ancilar: Instituto Nacional de Previdência Social (INSS)
  • Caderno indiciário: inquérito policial
  • Cártula chéquica: folha de cheque

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  • Consorte virago: esposa
  • Digesto obreiro: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
  • Ergástulo público: cadeia
  • Exordial increpatória: denúncia (peça inicial do processo criminal)
  • Repositório adjetivo: Código de Processo, seja Civil ou Penal

 

Fonte: Página Legal

O advogado que fez sua própria defesa no júri... e foi absolvido!

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Às vezes, em nossas vidas, ocorrem situações difíceis, quando achamos que não vamos nos recuperar nunca mais. Que o final chegou e tudo está perdido. Se você está passando por um momento complicado como este, apresento-lhe esta história real e simplesmente fantástica de um dos maiores criminalistas do Rio Grande do Sul e do Brasil: Dr. Mathias Nagelstein, um fenômeno da advocacia criminal e principalmente do plenário do júri, orador sem igual, mas acima de tudo um ser humano especial de muita luz.

 

No final dos anos sessenta, em plenos Anos de Chumbo, Mathias Nagelstein havia sido eleito o vereador mais votado da cidade de Bagé no Rio Grande do Sul, cidade essa que fazia fronteira com o Uruguai, afastada há centenas de quilômetros da Capital, Porto Alegre; uma típica cidade do interior gaúcho, para aqueles que conhecem. O jovem Mathias ocupava um lugar de destaque em seu partido político, ao lado de nomes como Alceu Collares, Leonel Brizola e Pedro Simon, na época, jovens idealistas que lutavam por um país livre e, principalmente, por mais igualdade entre os gaúchos.

 

No entanto, naquela época, quem lutava por liberdade não ganhava só amigos; pelo contrário, Mathias Nagelstein ganhou um terrível inimigo e mal sabia ele que seus caminhos em pouco tempo iriam se cruzar de maneira trágica.

 

Bagé, por ser uma cidade fronteiriça, possuía um quartel bem equipado, tanto em número de soldado quanto armamento. Havia um coronel aquartelado na cidade que não via com bons olhos a grande projeção política que o jovem Mathias ganhava a cada discurso inflamado que fazia na Câmara de Vereadores de Bagé, sempre discursando pela liberdade, o que o tornava uma ameaça para os defensores do regime ditatorial.

 

Foi então que, um dia esse, esse mesmo coronel, aproveitando-se certamente de sua condição como oficial superior, bem como sendo proprietário de uma rádio local, cometeu o maior erro de sua vida ao ofender um homem com coragem e honra e da pior maneira possível: ofendeu publicamente seus diletos pais, dizendo ele: “O que Mathias Nagelstein pensa que é? Não passa de um filho de judeu e de uma negra! O que ele acha que esta fazendo em minha cidade?”

A partir daquele momento, Bagé tornou-se uma cidade pequena para ambos. Aquela ofensa que o coronel havia feito aos pais do Dr. Mathias criou uma terrível ferida no coração daquele rapaz, mexendo com os seus sentimentos mais profundos e mais caros a um homem: sua honra, sua dignidade. Não era apenas uma ofensa, mas sim o início de uma guerra, tendo os dois se jurado de morte.

 

Naquele dia, o jovem Mathias Nagelstein caminhava tranquilamente pela rua Sete de Setembro, principal rua da cidade, quando, de forma repentina, surgiu a sua frente a figura do coronel e de um aliado seu. Nenhum dos dois mostrou qualquer sinal de hesitação e um tiroteio ocorreu ali mesmo. Naquele verdadeiro faroeste gaúcho, apenas Mathias restou vivo.

 

Imediatamente, Mathias saiu do local, voltou para casa e contou tudo o que ocorreu para seu pai. Enquanto isso, a perícia deslocou-se até o local das mortes. Pelo fato estar relacionado às Forças Armadas e envolver um militar de alta patente, os peritos tentaram esconder a arma que portava o coronel, a fim de dificultar a defesa de Mathias na instrução do processo criminal que, com certeza, seria decido perante o Tribunal do Júri.

 

Porém, os peritos não esperavam que, antes da sua chegada, os populares já haviam tirado fotos do local, nas quais apareciam nitidamente a arma utilizada pela “vítima”.

 

Depois de sair de casa, Mathias apresentou-se na delegacia de livre e espontânea vontade.

 

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Após narrar o que havia acontecido, foi preso, tendo ficado preso preventivamente por dois anos, seis meses e oito dias, eis que, naquela época, a regra era que o acusado aguardava o julgamento pelo júri preso, situação modificada apenas com a promulgação da Lei nº 5.941 em 1973. A Lei Fleury, como ficou conhecida, “permitia a todos os réus primários e de bons antecedentes responder ao julgamento em liberdade, inclusive se fossem condenados em primeira instância ou se seus processos não tivessem sido julgados em instância superior”.

 

Na prisão, Mathias começou a advogar para outros presos, principalmente em casos de execução penal, ganhando, assim, a admiração e o respeito dos demais apenados que, inclusive, lhe garantiram proteção na prisão, pois havia boatos na cidade que seria morto no presidio de Bagé.

 

Quem realizou a defesa de Mathias durante a instrução processual foi o grande advogado e plenarista, Dr. Cláudio Deibler. Deibler atacou a denúncia mal feita, que omitiu propositalmente o fato das vítimas estarem armadas, juntando as fotos dos populares, bem como relatos de testemunhas ao contrário. Deibler atuou na defesa de Mathias apenas na fase processual, alegando que não poderia realizar o júri do amigo que tanto estimava, porque, em caso de uma condenação, não se perdoaria jamais. Mathias compreendeu os motivos, não lhe sobrando alternativa: sustentar sua PRÓPRIA defesa no Tribunal do Júri.

 

Fazendo um parêntese na nossa história, fazer o júri de alguém é difícil, mas defender a si mesmo em plenário é algo quase que inimaginável. Sempre digo que um réu entra em plenário 80-90% condenado, tamanha a dificuldade de se defender alguém no júri popular, então, defender a si próprio, onde as chances são ainda menores, havendo um ditado que diz: Quem auto se defende em um processo criminal tem como advogado um idiota. Esse ditado não valia para MATHIAS NAGELSTEIN.

 

Mathias foi a júri e sustentou, basicamente, legitima defesa própria, prevista no art. 25do CP, com relação aos disparos que levaram a óbito o coronel e legitima defesa putativa quanto aos tiros que atingiram o seu acompanhante, lembrando-se que a defesa putativa é aquela na qual o acusado tem certeza absoluta que sofrerá uma injusta agressão. Também é bom lembrar que, anos atrás, era comum os homens andarem armados, especialmente nas regiões de fronteira e com a existência de um bem equipado quartel, logo, a legítima defesa própria e a putativa serviram como excludente de ilicitude neste caso, vindo a absolver Mathias Nagelstein dos dois homicídios.

 

Inconformado com a decisão dos jurados, o Ministério público recorreu da sentença absolutória para o antigo Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul, que determinou que Mathias Nagelstein fosse submetido a novo júri, vindo este gigante da tribuna, mais uma vez, a ser absolvido, porém, em definitivo.

 

Mathias Nagelstein, depois desses terríveis episódios, achou que sua carreira estaria destruída; que não teria espaço para atuar como advogado e que tudo estaria perdido em sua vida, contudo, aconteceu justamente o contrário. De advogado “clínico geral” de uma cidade do interior do Rio Grande do Sul, Mathias especializou-se em Direito penal, começando a defender e absolver acusados de crimes de toda espécie. Sua fama transpôs os “rincões” de Bagé. O, agora, “Dr. Mathias” transformou-se em um dos mais notórios e competentes criminalistas do Brasil, dizendo ele: A pessoa que fez seu próprio júri não deve ter receio de fazer o júri dos outros.

 

O Dr. Mathias Nagelstein exerceu a profissão por mais de trinta anos, sempre com o mesmo afinco e dedicação. Além de advogado, foi vereador, Procurador da República, Juiz-Presidente do Tribunal Militar (que ironia, podem pensar alguns), Procurador-Geral do Município, Chefe da Casa Civil, professor de Direito Penal e Processo Penal, mas sem nunca deixar de ser um pai de família exemplar, esposo da Sra. Helenara, pai dos filhos Valter, Paulo, Gustavo, Rossana, Valeska e Suzi (in memoriam). Deixou um legado de trabalho, honra, fé, amor pela família e pela profissão; uma fantástica história de vida.

Atualmente, o Dr. Mathias já se aposentou, cuidando apenas de sua saúde, gozando do merecido descanso de todo guerreiro. O escritório continua, firme e forte, comandado pelos filhos e demais sócios, deixando como herança seus ensinamentos, que estão lá presentes em cada canto do escritório. Sua força e energia nos acompanham no dia a dia.

 

Ele pode não estar lá fisicamente, mas suas ideias, suas atitudes, seus ideais são para a eternidade.

 

Fonte: Conjur

Juízes de São Paulo não despacham em petições de processos digitais

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O introito desse artigo pode parecer de uma divagação desnecessária; pode dar a entender um que prolixidade de quem o escreveu, mas, infelizmente, é absolutamente necessário à sua plena compreensão.

 

Vamos lá:

Infelizmente no Brasil temos a grande mania, melhor dizendo, o péssimo defeito de nos preocuparmos com as questões macro e, simplesmente, esquecermos ou ignorarmos os problemas cotidianos. Exemplos: 1) ficamos chocados com a corrupção na Petrobrás (e é óbvio que os culpados têm que ser rigorosamente investigados e punidos, apartidariamente), mas estamos meio que acostumados a pequenas contribuições para que um Oficial de Justiça acelere ou retarde um mandado de citação. Achamos isso normal e algo que não deve ser encarado como ilícito; 2) O brasileiro fica chocado com os 60.000 mortos por ano no trânsito (uma guerra do Vietnã – do lado estadounidense – por cada doze meses). Contudo as recentes alterações/majorações nos valores das multas deixou grande parte da sociedade inconformada: “Como assim? Isso é fábrica de multas. Só no Brasil[...]”, e por aí vai. Mesmo sabendo que boa parte das mortes no trânsito vem do consumo excessivo de álcool, as pessoas aqui – neste país sui generis – baixam aplicativos para iPhone e Android que indicam onde se encontra a próxima blitz da Lei Seca. Será que não é mais fácil (como o faz o autor desse texto) usar um táxi; 3) As pessoas que têm filhos se preocupam com o valores da sociedade na qual esses filhos crescem; todavia essa preocupação não os impedem de parar em fila-dupla seus carros ao buscar suas crianças na escola; 4) o brasileiro, não importando sua classe social, sistematicamente vota em políticos notoriamente corruptos, se estes atenderem os seus interesses imediatos. Programa de governo, consciência republicana, ética, escrúpulos, são vistos pelo eleitorado como papo de intelectual babaca.

 

É assim como um todo. Não conseguimos resolver a fórmula de Báscara, mas nos preocupamos com fractais. O EUA são o grande país que são porque o eleitor está muito mais preocupado com quem será o Xerife de seu Condado, o Diretor da Escola de seu filho do que, necessariamente, com quem será o Presidente da República. Pode parecer de um egoísmo, uma mesquinhez da política maior em prol do cotidiano das pequenas comunidades; mas o fato é que quando se tem um país na qual 300 milhões de pessoas se preocupam com questões pequenas, essa somatória de pequenas preocupações acaba, no fim das contas, conduzindo os EUA à condição de mais rico país do mundo.

 

Com a adoção do processo digital os Juízes de São Paulo simplesmente, lastreados numa interpretação totalmente equivocada da norma, têm se recusado a despachar petições em processos digitais com os Advogados. Pior de tudo, é que não ouvimos, tampouco lemos uma linha de indignação por parte da OAB, que se limita a prestar os mais irrelevantes servições à advocacia, como processar o jornalista Diogo Mainardi, ou montar as mais inúteis comissões, que no mais das vezes se prestam a apenas um afagar de egos entre os seus dirigentes. Diga-se de passagem, a AASP (Associação dos Advogados de São Paulo), cuja inscrição é facultativa tem se mostrado muito mais útil à Advocacia que a Ordem dos Advogados do Brasil. Quem discorda dessa realidade, ou é dirigente da Ordem, ou não advoga. Simples assim!

 

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Falemos agora o porquê dessa verdadeira aberração que se criou com o processo digital, que é o Juiz recusar-se a despachar.

 

Em primeiro lugar, temos que nos perguntar: Como um Magistrado despacha uma petição digital na presença do Advogado. Simples, muito simples. Basta o Advogado levar a petição ao Magistrado, explicar as razões, e, se despachada for a petição o Advogado volta ao escritório, escaneia a petição e a protocoliza digitalmente. Fácil não. Não, no Brasil temos a capacidade ímpar de complicar o que deveria ser simples.

 

Antes de qualquer coisa, sabemos que não é qualquer petição que precisa ser necessariamente despachada pessoalmente com um Juiz; na realidade é a menor parte delas. Ocorre que há casos em que é imprescindível que o Advogado explique ao Juiz, pessoalmente, as razões que justificam a ida do causídico ao seu gabinete. Mas existem, cautelares de sustação de protesto, prisão civil, imissão de posse, dentre outras. Podemos dizer que nesses 20 anos de advocacia e quase 2.000 processos, pela menos em umas 100 vezes o “ir até o gabinete do Juiz” significou a diferença entre o perecimento, ou não, do Direito de um cliente.

 

Assim, num desses casos, que corria em processo digital, fomos despachar com o Magistrado que atentou que a lei o proibia de despachar petições digitais com advogados. Houve é claro uma confusão terminológica. Quando ele disse Lei ele quis dizer norma. O que vedava o despacho, em seu entendimento, era o provimento 551/2.011 (do TJSP) que em seu artigo 10 diz que: “O protocolo, a distribuição e a juntada de petições eletrônicas poderão ser feitos sem a intervenção da unidade judiciária”. Não poderia estar mais errado, o Magistrado. Em primeiro lugar que a norma em comento [que não é lei], ficando [bem] abaixo da lei ordinária [no caso a lei 8906/1994]na “Pirâmide Normativa de Kelsen”. Aliás, é de ser questionada a legitimidade jurídica em emanar normas de conteúdo processual, por parte do Tribunal de Justiça de São Paulo, visto que a Constituição da República não lhe atribui esse poder. Em segundo lugar, porque a norma em comento diz “pode” ao invés de “deve”. Isto é, ao dizer “poderão ser feitos automaticamente, sem a intervenção...” também dá ao Jurisdicionado a opção de fazer com a intervenção do Juiz. Sempre que o caso se mostrar necessário, é óbvio.

 

Contudo, ainda que entendêssemos que a norma proíbe ao Magistrado despachar com advogados petições em processos digitais, temos que essa norma viola frontalmente a Lei Federal 8906/1994. O artigo setimo do Estatuto da Advocacia, diz, em seu inciso “X “ ser direito do Advogado: “usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas; “ Noutras palavras, a lei diz que o advogado pode despachar, quando se fizer necessário, petições com magistrados. Essa lei [que em hipótese alguma pode ser revogada por uma circular do TJSP]não está sendo respeitada pelos nossos Juízes.

 

Fonte: Conjur

Futuro da Advocacia: Brasil deverá ter 1 milhão de advogados em 2018

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Visão de negócios e empreendedorismo, hoje, são caminhos essenciais para o sucesso para qualquer negócio. Ocorre que, hoje, só isso não basta. O grande desafio, para este novo profissional, é saber como encarar os desafios de ingressar na carreira e administrar seu escritório ou clínica.

No mundo jurídico, por exemplo, existe uma concorrência acirrada para ingressar no mercado e também para sobreviver e montar seu próprio negócio.

Na visão de Rodrigo Bertozzi, consultor e pioneiro na gestão de escritórios de advocacia e marketing jurídico no Brasil: “Esse universo cresceu significativamente nos últimos dez anos, ocasionado, entre outros fatores, pela expansão geográfica das grandes corporações, pelos processos de privatização, fusão e aquisição de empresas. Essa transformação trouxe mais oportunidades para advogados, o que culminou também no crescimento do número de universidades e de alunos interessados na carreira, bem como no surgimento de novas áreas”.

 

Levantamento

O consultor defende essa tese com números. Segundo levantamento da Selem, Bertozzi & Consultores Associados, atualmente, os escritórios brasileiros de advocacia atuam em 48 de áreas, contra 10 áreas em 1990.

“Existem novos segmentos, como o Direito do Entretenimento, a área de Infraestrutura, o Biodireito, o Direito Bélico e o Direito das Novas Tecnologias. Vivemos a era da hiperexpertise. São novas portas que se abrem para profissionais que acompanham as tendências e constroem cenários futuros favoráveis nesse mercado competitivo”, afirma.

Bertozzi, que desvenda esses caminhos na recente obra A Nova Reinvenção da Advocacia: A Bíblia da Gestão Legal no Brasil, ressalta que, hoje, existem 835 mil advogados no País.

E a previsão é que este número chegue a 1 milhão em 2018. “Haverá campo de trabalho para todos. Basta que esse profissional trace uma estratégia fora das convencionais e se antecipe às tendências, por meio de muito estudo do mercado e elaboração de um projeto de longo prazo”, diz o consultor.

 

Conhecimento

Outro dado que chama a atenção nesse universo se refere ao número de faculdades na área jurídica: são 1.120 instituições que lecionam Direito no Brasil. “Este número é maior que o número somado de faculdades de Direito de países como EUA, China, Alemanha, Itália e França. Atualmente, são 750 mil estudantes matriculados em Direito no País. Eles precisam de ferramentas e gestão de carreira para se destacar no mercado.”

Com o surgimento de novas áreas, aliado ao crescimento de oportunidades em velocidade similar ao aumento de escolas e alunos do Direito, o futuro desenha‐se como promissor a quem vai além de se atentar apenas à performance técnica e à qualidade dos serviços prestados.

“Será cada vez mais necessário que os escritórios profissionalizem suas estruturas e sua gestão como se fossem verdadeiras empresas, adaptando‐se às novas necessidades do mercado, com prudência na seleção de estratégias e implantação de novas formas de administração e comunicação jurídicas”, explica Bertozzi.

“Por meio da gestão planejada estrategicamente, será possível a busca pelo desenvolvimento futuro do negócio como um todo, agregando valor aos serviços prestados, de modo que o profissional e o escritório se diferenciem de seus concorrentes e alcancem o sucesso empresarial”, conclui.

Tive a oportunidade de acompanhar, durante a XXII Conferência Nacional dos Advogados Brasileiros, ocorrido em outubro último, o décimo painel do evento, cujo tema era “o Ensino Jurídico, Advocacia e Sociedade”.

Naquela oportunidade o ex‐presidente da OAB, Dr. Ophir Cavalcante, tratou da expansão do número de faculdades de Direito no Brasil desde 1995. A evolução foi traçada desta forma:

 

1995 – 165 faculdades de Direito

2001 – 505 faculdades de Direito

2014 – 1284 faculdades de Direito

 

Isso representa um crescimento de 778,18% no período, algo verdadeiramente assombroso considerando que a qualidade do ensino médio no país não melhorou para o ensino superior acomodar tantos novos universitários.

E, mais recentemente, chegamos a incrível marca de 1.306 faculdades de Direito

Ophir fez questão de desconstruir uma informação que vem circulando há algum tempo e que não corresponderia a verdade: que o Brasil teria mais faculdades de Direito do que o resto da soma dos demais países.

A China sozinha teria 987 cursos de Direito, para uma população de 1,5 bilhões de habitantes. Já o Brasil tem esses 1284 cursos para uma população hoje de 200 milhões de pessoas. Aí sim residira a discrepância, pois proporcionalmente existem faculdades demais de Direito no Brasil.

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Só o estado de São Paulo tem 300 faculdades de Direito – o maior número no país inteiro, mais do que no Estados Unidos, que tem 212 faculdades.

Isso representa, em termos práticos, o seguinte contingente de estudantes e examinandos:

 

1 – 282 mil novos estudantes por ano

2 – 125 mil examinandos por ano.

 

A diferença entre ingressantes e examinados se dá pelas desistências ao longo do curso e em razão de que nem todos fazem o Exame de Ordem.

Já a segunda informação, de que 125 mil examinandos fazem a prova por ano, quando cada edição tem aproximadamente 110 mil inscritos, pode parecer estranha em um primeiro momento, mas ela faz sentido.

“Mais de 8 em cada 10 estudantes que fizeram o Exame de Ordem da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) foram reprovados nos últimos quatro anos. A estatística (82,5%) consta na segunda edição do relatório “Exame de Ordem em Números”, ao qual O GLOBO teve acesso com exclusividade. Feito pela FGV Projetos, que organiza a prova, o estudo faz uma análise do II ao XIII exames, de 2010 a 2014.

Nesse meio tempo, dos mais de 1,3 milhão de inscritos, apenas 234 mil (17,5%) receberam a tão sonhada carteira de advogado, que permite ao bacharel em Direito exercer a profissão. Desde 2010, a OAB federal organiza provas unificadas, que antes ficavam a cargo de cada seccional da organização.”

Os dados acima derivam de um estudo publicado pela FGV abrangendo as estatísticas do Exame de Ordem de 2010 até 2014.

Pois bem! Se em 4 anos 234 mil bacharéis receberam a carteira da OAB e, se hoje nós temos 835 mil advogados, replicando este número para os próximos 4 anos (até 2018), teríamos 1.069.000 advogados em 2018. Ou seja, a consultoria não está errada em sua projeção.

Temos de descontar, evidentemente, quem efetivamente não advoga, desiste da profissão, falece, entre outras variáveis, mas é inegável que o ritmo de crescimento suplanta o ritmo do decréscimo, e efetivamente em 2018 deveremos mesmo ter 1 milhão de advogados na praça.

Tudo reflexo de uma expansão irresponsável do ensino jurídico ao longo das duas últimas décadas.

Teremos mercado para atender tantos profissionais assim?

Tem gente que acredita que sim, mas pelo o que vejo, essa não é a realidade hoje.

A crise do mercado para os advogados, real, em especial os mais jovens, deriva, em essência, de dois fatores:

1 – expansão desenfreada de cursos jurídicos nas últimas 2 décadas, gerando um contingente imenso de novos profissionais, e;

2 – baixa capacidade da economia em absorver a mão de obra disponível.

Sem uma economia em franca expansão, que sustente as demandas da sociedade , em especial em termos de empregabilidade, fica difícil imaginar o mercado absorvendo tantos profissionais. Afinal, o mercado da advocacia DEPENDE de uma economia forte, de uma economia onde o dinheiro gire, para a classe ser procurado pelos seus clientes. Uma economia estática, parada, representa tão somente a miséria para o advogado.

Quanto menos interações econômicas menores as chances da classe dos advogados ser procurada. Além disto, com menos ativos circulando, os honorários a serem contratados acabam sendo achatados pela própria realidade do mercado.

Em outro ponto a consultoria está recoberta de razão: é preciso cada vez mais se especializar em um ramo do Direito para poder achar seu espaço no mercado. Do contrário, só restará se contentar com salários muito baixos ou mesmo com o desemprego.

Fonte: Portal Exame de Ordem

22 de jun. de 2015

Emendar a inicial é coisa do passado! STF admite substituição de petição inicial

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O STF autorizou que fosse substituída a petição inicial da ADIn 5334, proposta pela PGR contra a exigência de registro na OAB imposta aos advogados públicos. Autorizando a substituição da inicial, três dias após ela ter sido protocolada, o Supremo criou um importantíssimo precedente, uma vez que antes prevalecia o princípio da preclusão consumativa.

De acordo com Rodrigo Janot, o arquivo errado referente à inicial foi enviado por falha no sistema de envio de petições da PGR. "O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA informa que por falha no sistema de envio de petições da Procuradoria-Geral da República ao Supremo Tribunal Federal foi encaminhado, por equívoco, o arquivo referente à peça 1 do processo eletrônico (petição inicial), motivo pelo qual se requer: (i) o desentranhamento da peça dos autos eletrônicos e (ii) a substituição desta pelo arquivo correto que segue."

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Em despacho, o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo, acatou o pedido:"Tendo em conta a manifestação do Procurador-Geral da República - documento eletrônico 10, desentranhe-se a peça e proceda-se à substituição de arquivo. Após, distribua-se livremente o feito. À Secretaria Judiciária para providências." A ADIn foi distribuída ao ministro Celso de Mello.

Na nova petição, a PGR excluiu a justificativa do pedido de medica cautelar, muito embora ele ainda conste no cabeçalho do documento. A Procuradoria-Geral contesta o art. 3º, caput e §1º, do Estatuto da Ordem (8.906/94). Para o chefe do parquet, Rodrigo Janot, os advogados públicos exercem, sim, atividade de advocacia, no entanto, sujeitam-se a regime próprio, com estatuto específico, "não necessitando de inscrição na OAB nem, tampouco, a ela se submetendo".

Fonte: Migalhas

8 de jun. de 2015

Faculdade só pode ter até 50 alunos em suas aulas de Direito

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O serviço que desobedece normas regulamentadoras é considerado inadequado. Com este fundamento previsto no Código de Defesa do Consumidor (artigo 20, parágrafo 2º), o juiz Régis Régis Adriano Vanzin, da 3ª Vara Cível de Rio Grande (RS), obrigou a Faculdade Anhanguera a limitar em 50 alunos o tamanho das salas do curso de Direito.

A decisão, em caráter liminar, vale a para o segundo semestre deste ano e estipula multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público gaúcho, sustentando que a instituição de ensino desobedeceu o Parecer 151/2005, do Ministério da Educação, que fixou o número máximo de 50 alunos por sala de aula — a regra foi expressa na portaria que autorizou o funcionamento do curso.

O Inquérito Civil aberto pela Promotoria comprovou a presença de mais de 100 cadeiras por sala. Além da confirmação das determinações constantes na medida liminar, o promotor pede, quando for analisado o mérito da ACP, que a Anhanguera seja condenada indenizar os alunos matriculados por prestação de valor depreciado.

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‘‘Somente resta à demandada a readequação do tamanho de suas turmas ou, num segundo plano, buscar o trâmite de pedido administrativo a que seu ato administrativo a autorizar o funcionamento seja emendado", explicou o promotor.

Para o juiz, houve verossimilhança nas alegações do MP-RS. "Quanto maior o número de alunos da sala de aula mais difícil é a transmissão do conteúdo didático de forma eficaz e o atendimento das demandas de questionamentos dos discentes", disse o juiz ao conceder a liminar.

Fonte: Conjur

27 de mai. de 2015

Facebook não pode ser responsabilizado por conteúdo postado por terceiros

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O Facebook não pode ser responsabilizado por conteúdo postado por terceiros. Assim decidiu o juiz de Direito Joviano Carneiro Neto, da comarca de Jussara/GO, ao negar pedido de danos morais feito por uma faculdade reclamando por páginas feitas por internautas que proferiam ofensas à instituição.
Os pleitos de danos morais e ordem de fazer foram ajuizados por uma faculdade privada localizada no município. Apesar de sentenciar a retirada imediada do conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, o magistrado explicou que caso não enseja indenização em desfavor da rede social.
"Os provedores de serviços de hospedagem e armazenamento não respondem objetivamente por informações postadas no site por terceiros, já que deles não se pode exigir que exerçam um controle antecipado do conteúdo das páginas virtuais elaboradas pelos próprios usuários."
Conteúdo futuro
Consta dos autos que duas páginas reuniam queixas, reclamações e termos pejorativos à faculdade, usando, inclusive, logomarca da instituição de forma indevida. Em pedido de liminar, concedido anteriormente, o juiz deferiu a retirada dos links referidos, mas negou o pleito de proibir possíveis novas páginas com o mesmo teor.
"A medida afeta a censura prévia, posto que impõe ao requerido o dever de vigilância constante a futuras e incertas situações, já que o que se pode fazer, na ordem constitucional vigente, é impedir situações concretas e não abstratas."

  • Processo: 201404132931

26 de mai. de 2015

Intercâmbio apresenta Poder Executivo para estudantes de direito

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Estudantes de pós-graduação e graduação em direito e de outras áreas podem participar da 11ª edição do Programa de Intercâmbio para estudantes, organizado pela Secretaria de Assuntos Legislativos (SAL) do Ministério da Justiça e pela Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ) da Casa Civil.

Serão oferecidas 20 vagas para os selecionados que, durante duas semanas, terão a oportunidade de participar de visitas técnicas, palestras e cursos em Brasília.

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Para concorrer a uma vaga é preciso escrever uma redação sobre a reforma política.

As inscrições vão até 31 de maio e podem ser feitas pelo site:http://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/assuntos/programa-de-intercambio/processo-seletivo

Fonte: Gazeta do Povo

25 de mai. de 2015

Postou foto de biquíni no facebook e perdeu o cliente, ou, a postura do advogado nas redes sociais

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No último dia 31 eu conversei por telefone com uma amiga de longa data, que não é do mundinho jurídico, sobre como estavam indo as coisas.

Em algum momento da conversa ela me contou que procurou uma advogada para resolver um problema dela. Após uma primeira conversa, resolveu entrar no facebook dessa advogada, e não gostou do que viu.

A Advogada tinha publicada algumas fotos de biquini na praia e outras na balada, fazendo biquinho.

Essa minha amiga avaliou as fotos e simplesmente desistiu de contratar a advoga: achou‐a imatura. Aquilo na hora me chamou a atenção, pois tratou‐se da simples reação de alguém que não é do universo jurídico diante de uma situação real de contratação de um profissional da advocacia, em mais um exemplo de como as redes sociais podem interferir na imagem e mesmo no processo de contratação.

Resolvi relatar essa história no meu perfil no facebook (https://www.facebook.com/mauricio.gieseler/posts/651642284959186), onde meus amigos são, majoritariamente, advogados ou examinandos, e a reação da maioria foi ainda mais interessante: repudiaram a postura dessa minha amiga.

Reparem em alguns posicionamentos:

“As pessoas levam a “Dignidade e decência da Profissão” muito a sério. Não acho que uma simples “foto” de biquini da praia ou na balada desabone a conduta profissional da advogada. Tem muito advogado que no Facebook é santo, mas na vida real se possível vende até a mãe!!!”

“Não concordo!! Foto não prova, capacidade e a competência de uma pessoa, até pq existe vida social e profissional, lamentável .”

“A capacidade jurídica de alguém não se pode medir pela aparência…. mas….com a integração digital, os ramos profissionais são afetados pela vida pessoal dos profissionais…”

“Absurdo!! Fazer biquinho ou usar biquíni não desqualifica a profissional. Ademais não queremos clientes no Face e sim amigos.”

“Quem é mesmo a imatura da história? rs . Lamentável!”

“Querendo ou não, vivemos em uma sociedade que é regida pela aparência. Ademais, a nossa própria profissão exigi sim postura e seriedade para ser levada a sério. “

“Claro que isso não deveria ser colocado em jogo ao se contratar um profissional, porém, vale o toque para muitos não só que querem advogar, bom como, almejam cargos públicos!”

“So uma coisa a relatar: essa pessoa que você conversou é uma idiota! Sem mais“

“A sociedade (leia‐se nós mesmos) e assim. Mas me diz (sem vincular a questão pessoal da profissional) pra que postar foto de biquíni??? Aqui vai outra reflexão: pra que tanta exposição ( agora vem blá blá blá do livre direito do corpo, de se manifestar e tal)???”

“Caramba é f…..da por essas e outras que o país está nesta situação, julgam as pessoas pela aparência, e justamente os bonitões de terno e gravata, politicamente corretos em seus perfis são quem mais nos roubam…”

“Preconceito.. Não se mede capacidade intelectual por uma foto ou pelo jeito de se vestir.”

“Imatura nesse caso é a pessoa q deixou de contratar a advogada por esse motivo. Apesar de atuarmos numa profissão q exige formalidade e boa aparência, temos vida social e merecemos momentos descontraídos.”

“Esta advogada se livrou de uma preconceituosa…aff”

“Sabemos que esse tipo de preconceito acontece sempre. Experimente não estar apresentável (impecável) … As pessoas normalmente olham advogado da cabeça aos pés… analisando pela aparência sua capacidade profissional. É a a TRISTE REALIDADE.”

“A advogada se livrou foi de uma chata de galocha isso sim…. Sorte dela porque geralmente essas pessoas pegam no pe, sao doidinhas e se metem no processo achando que td que a gente faz nao ta certo, acha que o juiz tem de fazer o que ela quer e se a doida for casada ou tiver namorado ainda vai achar que vc ta dando bola pro mane. O dinheiro que cobramos nao paga a loucura da mulher. Essas que chegam no escritorio e sao perfeitas e fria.”

“Até juíza posta foto de biquíni. Isso desqualificará a decisão dela?? É por essas e outras que o povo é enganado pelos espertalhoes”

“cliente machista! pq com ctz se visse o advogadO sem camisa em diversas fotos isso não seria um problema. Nos advogadas temos q nos empoderar mesmo! Em pleno século XXI tem cliente que não quer ser atendido por mulher só por esse fato, ser mulher.”

“Algumas pessoas não entendem que advogados, juízes, médicos… São pessoas normais que tem vida social como todo mundo, alguns jovens, que saem normalmente, bebem… É preciso saber separar a vida pessoal da profissional…”

“Affffff… Quer dizer que advogado não pode ter vida particular, social, ir à praia e fazer uma pose face duck, que isso o torna imaturo e menos profissional!?! Melhor essa pessoa rever quem da relação é de fato imatura… Sem falar em preconceituosa!”

“Nossa, advogado é um ser humano normal, e as redes sociais não são profissionais, logo foto de biquíni e se divertindo é normal, seria errado se o ambiente de fundo fosse o escritório ou o fórum, nossa colega se livrou de uma cliente mala e chata!”

“Maurício, eu até concordo com meus colegas, afinal, temos uma vida fora da advocacia. Mas já ouvi isso de algumas pessoas. E acredito que não seja preconceito, mas aparência. O mundo gira, infelizmente, em volta da aparência. Na nossa profissão temos que aparentar seriedade. E as redes sociais são hoje o maior meio de veicular imagem. Por isso, acredito que devemos ter um certo prezo pelo o que publicamos.”

“Desculpa, “temos que aparentar seriedade”? Mesmo que não sejam sérios? É esse tipo de advogado que o cliente procura? Sou mais o profissional que não vive de aparências, que mostra a cara e que tem direito a uma vida normal como qualquer outro profissional… Quem se preocupa em aparentar seriedade pode também estar aparentando competência… Só o que penso!”

“Cada coisa, imatura é a cliente que não sabe diferenciar profissional e pessoal, a maneira que eu me visto ou o que eu posto não interfere em nada em meu profissionalismo, qual seria a sugestão da cliente que a advogada fosse a praia de burca ou deixasse de ter vida por ser advogada? Qual a melhor opção? Um advogado tatuado não mereceria ter clientes então! Pensamento Atrasado por isso esse país não vai pra frente”

“Uai !!! pensei q ela ia contratar os serviços dela. O que tem haver fotos de biquine e fazer um biquinho… pra mim o mais importante e a competência do profissional. e advogada tbem tem vida social. Contrata uma freira.”

“Acho que não tem nada haver deixar de contratar algum profissional por causa desses detalhes. Conheço pessoas que visualmente são malucas e irresponsáveis, mas na vida profissional são simplesmente os melhores, e vice versa. Como diz a Bíblia, enganosa é a aparência. Abraços”

A reação, majoritariamente, não foi muito boa. Minha amiga certamente ficou com a “orelha quente”.

A questão é: quem tem a “razão“? Vamos começar falando sobre algumas coisas elementares dentro desta problemática para tentar tirar alguma conclusão útil.

Conceitos e preconceitos

Todos nós somos, em maior ou menor medida, resultados do nosso ambiente, resultado da nossa sociedade. Se eu, Maurício, brasileiro, por um acaso tivesse nascido no Japão ou no Zimbábue, muito provavelmente não teria a mesma personalidade que atualmente tenho, pois a minha construção de valores, minha cultura e minha história de vida seriam bem diferentes.

Ou seja, somos produtos de nós mesmos e TAMBÉM somos produtos do meio, da sociedade e da cultura circundante.

Isso vale para todos.

Logo, nós, que vivemos em uma coletividade, vamos encontrar pela frente, de forma ostensiva ou dissimulada, toda a sorte de visões de mundo, de conceitos e preconceitos, de juízos de valor distintos em função da percepção de mundo que cada um carrega e da cultura local.

Estamos sujeitos a isto e é IMPOSSÍVEL escapar da avaliação de terceiros em relação a nós mesmos. Todos fazem juízos de valor e todos sofrem com isto, sabendo ou não.

Amplificação

Vivemos profundamente dentro da era das redes sociais e isso vale para praticamente todo mundo. No tempo do Orkut nem todos estavam nela, mas agora, na era do Facebook, quase todo mundo está integrado a algum tipo de rede social.

E as redes sociais produzem um fenômeno interessante: a projeção da “persona” para uma multiplicidade de pessoas.

Mais interessante ainda: nós projetamos aquilo que queremos projetar, pois SELECIONAMOS o que vai ser publicado. Não é possível assim, mostrar o todo da persona. E claro, nós procuramos publicar aquilo que nós parecer mais benéfico para nós mesmos.

E o que é projetado, sem dúvida, é analisado por uma multiplicidade de pessoas, e elas, tal como tratei antes, tem seus conceitos e preconceitos.

Avaliamos e somos avaliados, e de uma forma meio distorcida, pois não projetamos tudo o que somos como também somos avaliados pelo o que entendem do que foi publicado, isso sem considerar que muito perde a possibilidade de ser avaliado em função do contexto imaginado por quem está publicando.

É algo a se pensar com calma.

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Mercado

Uma boa parte dos comentários repudiaram a postura da minha amiga.

Compreensível, sob determinado viés.

O ponto é: advogado pode escolher cliente?

Alguns podem, outros não.

Um dos comentários me chamou bem a atenção: “nossa colega se livrou de uma cliente mala e chata!” De repente essa minha amiga possa até ser mala e chata, mas ela estava querendo CONTRATAR um advogado.

A cliente mala e chata queria pagar pelos serviços de um profissional da advocacia.

Imaginem só se resolvermos substituir o cliente chato pelo cliente assassino, psicopata, estelionatário, pedófilo, corrupto, charlatão, entre outros tantos tipos de clientes possíveis.

Complicado, não é?

O cliente, infelizmente, é o cliente, com todas as suas vicissitudes e necessidades. O advogado, por outro lado, é um viabilizador de soluções para o cliente, seja ele quem for.

Evidentemente, repito, o advogado pode selecionar o seu cliente, mas essa não é exatamente a realidade de todos. E se não é possível selecionar, é preciso aceitá‐lo tal como ele é.

Projeção de imagem e vida profissional

Aqui o ponto em que eu queria chegar: se as redes sociais permitem a projeção da nossa imagem, moldada por nós mesmos, nós devemos amoldar a projeção aos nossos interesses profissionais ou devemos, simplesmente, sermos autênticos e divulgar o que para nós representa ser a nossa vida ou interesses?

Coloco essa questão imaginando, evidentemente, que eventual cliente queira conhecer um pouco mais seu futuro advogado. Não sei, confesso, se isso ocorre com frequência, mas a possibilidade é bastante real.

Eu conheço alguns advogados tão ciosos da própria imagem que simplesmente não colocam nada de suas vidas pessoais nas redes sociais, limitando‐se a tratar de assuntos profissionais ou de amenidades, SEMPRE tomando o cuidado de evitar a emissão de qualquer posicionamento que possa ser considerado ofensivo a qualquer pessoa.

Tudo friamente calculado.

Para eles, o lado profissional é mais importante.

Por outro lado, vejo muitos advogados absolutamente indiferentes a essa problemática.

Quem está certo?

Para mim, no fundo, não existe isso de “certo ou errado”. Cada um projeta sua imagem da forma como achar melhor, até porque quem já é advogado não é mais um menino: tem todas as condições de entender o que faz e de arcar com as consequências de suas próprias escolhas.

Mas é importante que ao menos uma reflexão seja feita, pois tudo gera consequências. É perfeitamente lícito não querer advogar para alguém “chato”, mas o “chato” vai encontrar alguém que lhe preste o serviço. E esse alguém vai faturar os honorários.

Excesso de patrulha

Há o risco, é claro, de tudo não parecer uma espécie de patrulha exagerada, talvez mesmo uma paranoia, pois o mundo não estaria assim tão cheio de preconceituosos ou o número de clientes interessados em esmiuçar a vida de seu futuro advogado seja mínimo.

Pode ser.

Ainda assim a reflexão merece ser feita.

Fonte: Portal Exame de Ordem

O desabafo: "Não me submeterei a honorários fixados em 17 reais e triunfarei na Advocacia! Quem viver, verá"!

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Um artigo publicado esta semana no JusBrasil ¹ me fez ficar mais reflexiva e obstinada a ser uma advogada, digamos, ousada e diferente. Trata-se da notícia de que há escritórios recrutando advogados para participarem de audiências trabalhistas e perceberem meros 17 reais pelo ato.

Sim, não errei na digitação: são ofertados apenas a merrequinha de 17 reais por audiência. Escritórios pagam, de forma cínica e inoportuna, honorários míseros a advogados profissionais que estejam dispostos a participarem de audiências trabalhistas percebendo a bagatela que mal dá para comprar um sorvete top aqui na capital pernambucana.

O interessante nesta história é que, infelizmente alguns advogados estão aceitando a indecente proposta, pois se formaram, meteram o canudo debaixo do braço, mas perceberam de plano que o negócio aqui do lado de fora da universidade é feio para chuchu e o jeito é 'alisar a cara' e se submeter aos infames honorários ofertados pelos sanguessugas do meio jurídico.

Estava conversando com minha faxineira e perguntei para ela se por menos de 80 reais ela faria a faxina numa casa de 2 quartos e ela me disse: Jamais, dona Fátima! Somos uma classe unida e nós tabelamos nossos preços. O patrão pode até não gostar, mas sempre cede, pois ele precisa...

Balancei a cabeça e pensei: meu Deus, minha faxineira, se fizer duas faxinas pequenas durante o dia, recebe mais que minha classe e ela nem estudou tanto quanto eu...

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Olhei para um Vade Mecum que dorme ao meu lado, contemplei em pensamento o diploma que receberei em breves dias, e pensei: Comigo não, violão! Aqui a banda toca diferente! Não alisei banca de universidade por longos 5 anos para receber honorários de 17 reais, de jeito nenhum! Farei a diferença!

Saí determinada a conversar com amigos advogados já tarimbados e percebi que o negócio é bem mais sério de que eu imaginava: - Fátima, precisamos nos unir mais... Advogado precisa sentir a dor do colega, precisa não se submeter à propostas indecorosas, mas infelizmente, o sistema é quem dita as regras, menina! Você ainda é "novinha"... Vai aprender!

Meio atarantada, revoltada e obstinada, decidi que eu, "euzinha da Silva" não me submeterei a 'merrequinhas' de 17 reais e farei o que for possível para que meus clientes atentem para a grandeza de serem assistidos por uma advogada da minha envergadura, pois sempre idealizei ser uma advogada compromissada com os ideais de justiça e para que isto ocorra, é imprescindível que eu promova justiça inicialmente a mim mesma, vez que se eu aceitar uma proposta indecorosa desta, comungando com a bagatela de "17 contos por audiência", estarei praticando a injustiça que tanto abomino e repudio.

Advogados brasileiros, pensem nisto: se nós nos unirmos e dissermos um sonoro "não" aos abutres do meio jurídico, livraremos nossa pelé, seremos melhores reconhecidos e justamente remunerados.

Custa nada sonhar!

Irreverente que sou, conversando com um renomado advogado, amigo e confidente, alfinetei: Pra ganhar 17 reais numa audiência, lanço o diploma na lixeira mais próxima, vou vender água de coco na praia de Porto de Galinhas, viver bronzeada, sem estresses e com a certeza de faturar mais que o vendedor de sorvetes e a moça da faxina.

(1) Artigo mencionado no texto

http://blog.portalexamedeordem.com.br/blog/2015/02/a-lei-da-selva-our1700-por-uma-audiencia-ou-mais-uma-evidencia-do-colapso-da-profissao/#comentarios

Fátima Burégio

Prof particular, Bacharelando em Direito - Formação em 2015.1

(texto extraído do site JusBrasil)

18 de mai. de 2015

Há advogados demais, dizem firmas de advocacia

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O balanço entre trabalho e vida é tradicionalmente um conceito não familiar às grandes firmas de advocacia, mas isso pode estar mudando. A maior parte dos gerentes nas empresas diz que empregam advogados demais e esses advogados não estão ocupados o suficiente, de acordo com uma pesquisa lançada na terça ­feira pela consultoria Altman Weil.

Entre os 320 parceiros administrativos e o presidente Altman Weil pesquisados, 60% disseram que a sobrecarga fazia com que as firmas fossem menos rentáveis. Em grandes companhias – mais de 250 advogados – o problema era ainda pior: 74% dos líderes disseram que a ociosidade atrapalhava os rendimentos.

A maior parte dessas firmas pesquisadas não estava fazendo sua parte para mudar isso, entretanto. Apenas 43% dos sócios e presidentes disseram que mudaram sua equipe, apesar do fato de que, de acordo com Altman Weil, as que fizeram cortes no passado tinham maior probabilidade de ver o rendimento por parceiro crescer do que as que mantiveram o status quo.

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Firmas de advocacia não são tão ocupadas quanto gostariam de ser em parte porque advogados internos estão roubando seus negócios, sugeriu a pesquisa. Noventa por cento das maiores companhias disseram que advogados que possuem suas próprias firmas já estão cortando o preço da hora de consultas, ou ameaçando fazer isso.

O número crescente de aconselhamentos internos pode ser um sinal de que as companhias estão respondendo de maneira proativa a regulações, diz Jeremy Paul, reitor da Escola de Direito da Northeastern University. “Conforme aumenta a regulamentação, a reação é muito mais colocar isso na estrutura de seu negócio, em vez de não se preocupar e apenas manter os advogados externos. O escritório interno agora tem mais poder do que antes”.

Fonte: InfoMoney