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5 de ago. de 2015

Vara Trabalhista de BH determina reintegração de jornalista demitido por postagem no Facebook

Unknown
A Juíza de Direito Adriana Goulart de Sena Orsini, da 47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte proferiu decisão recentemente em que determinou a reintegração de jornalista que foi demitido após postar em seu perfil pessoal do Facebook comentários utilizando imagens de publicações do jornal em que trabalha há mais de 27 anos.
A lide surgiu quando o jornalista teceu críticas quanto à confiabilidade de alguns institutos de pesquisa eleitoral, utilizando fotos de páginas do jornal do qual é editor adjunto, a fim de demonstrar a existência de resultados distintos de pesquisas de intenções de votos para as eleições presidenciais de 2014. O jornal foi o único que publicou, com destaque na capa, os dados de um instituto de pesquisa que previa a vitória do candidato Aécio Neves com ampla margem de votos, o que, de fato, não ocorreu.
O jornal considerou o ato depreciativo à imagem da empresa em virtude do cargo ocupado pelo jornalista. Este, por outro lado, sustentou que as críticas não eram dirigidas ao jornal, mas aos institutos de pesquisa que apresentavam resultados excessivamente díspares.
Então, a empresa ajuizou Inquérito Judicial de Apuração de Falta Grave requerendo o reconhecimento da falta grave do jornalista e a rescisão contratual por justa causa – em virtude de o jornalista gozar de estabilidade sindical.
A juíza julgou improcedente a ação por entender que a publicação efetuada pelo empregado não extrapolou os limites de sua liberdade de expressão, não havendo que se falar em mácula à honra e à boa fama do jornal empregador. Segundo ela, “certo é que o jornal publicou pesquisas com resultados bem distintos. Em seu poder de decisão editorial escolheu como capa os dados dissonantes. E, ao escolher como capa do jornal pesquisa destoante, assumiu o risco de provocar reações variadas de seus leitores, inclusive seus próprios empregados, como também que estas pessoas reagissem com perplexidade e fizessem comentários nas redes sociais acerca das divergências observadas”.
Na decisão, ela determinou a reintegração do jornalista e condenou a empresa ao pagamento de salários e vantagens contratuais, devidamente corrigidos, desde a data do afastamento de suas atividades profissionais.
Fonte: Jornal de MG