Agora você pode se inscrever por RSS

Cadastre seu e-mail
Mostrando postagens com marcador Direito Internacional. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Direito Internacional. Mostrar todas as postagens

20 de mai. de 2015

Pedófilo tem pena reduzida porque vítima 'era gay'

Unknown


Magistrado argentino atenuou sentença de abusador, sob argumento de que menino, de 6 anos, já tinha sido violado


Um juiz argentino reduziu a pena de um pedófilo sob a alegação de que a vítima, de 6 anos, já tinha orientação homossexual e, como havia sido alvo de abuso de outro violador, esse segundo caso "não era tão ultrajante" e não justificaria uma agravante. A decisão do magistrado de segunda instância Horácio Piombo o colocou sob ameaça de cassação de organizações jurídicas e associações LGBT. Ele defendeu, porém, a sentença. "A decisão é técnica. O réu não merecia a agravante pedida, pois a vítima não tinha sido violada pela primeira vez", disse à Rádio La Red. Em sua sentença, o juiz escreveu que o menino "estava habituado a situações de travestismo". "Não pode ser ultrajado alguém cuja orientação sexual está definida."
Ao baixar a pena de 6 anos para 3 anos e 2 meses do condenado, Mario Tolosa, dirigente de um clube de futebol da região metropolitana de Buenos Aires, foi solto. Ele vive a quatro quarteirões da família da vítima, que hoje tem 11 anos. A aproximação ocorreu quando ele se ofereceu para dar carona ao menino, que treinava no clube Florida. Segundo a vítima, o homem deu à vítima 2 pesos (R$ 0,67). Haverá recurso da decisão na Suprema Corte da Província de Buenos Aires.
A outra rádio, a Vorterix, o juiz queixou-se de perseguição política por outras decisões. Em 2011, ele reduziu pela metade a pena de um pastor que havia violado duas adolescentes, a quem prometia salvação se tivessem relação sexual com ele. O juiz argumentou em sua decisão que as meninas viviam em lugar pobre, onde as relações sexuais começam mais cedo.
Piombo é alvo de um processo de cassação por isso. "É a ideologia dele, não é uma decisão causal. Há muita garantia para delinquente, pouca para as vítimas", disse o advogado Julio Torrada ao Estado, que trabalha na cassação do juiz e de outro magistrado ligado ao caso.

14 de out. de 2012

Direito Internacional – Nacionalidade

Unknown

Povo: é conjunto de indivíduos que tem nacionalidade de um determinado país.População: é o conjunto de indivíduos que têm domicílio em um determinado país.

Domicílio: é importante sua definição para se fazer a engenharia tributária.Nacionalidade: é um vínculo jurídico-político que une o indivíduo à um Estado.

É importante informar a saída do país, para que enquanto o mesmo esteja fora do país não haja incidência de impostos, desse modo o mesmo só pagará impostos da movimentaçao financeira que acontecer em território brasileiro, e nao os salários recebidos no exterior.

Nacionalidade originária resulta do nascimento, ou seja, adquire-se a nacionalidade à partir do nascimento, através de critérios sangüineos, territoriais ou mistos será estabelecida.Assim são brasileiros natos:

Os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; a CF traz uma única exceção à aplicabilidade desse critério, excluindo-se da nacionalidade brasileira os filhos de estrangeiros que estejam no Brasil prestando serviço para o seu país de origem.

Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir no Brasil e optem em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira ou façam o registro do nasdownloadcido em órgão competente no exterior.

Brasileiros natos: somente serão considerados brasileiros natos aqueles que possuírem a nacionalidade originária.

Nacionalidade Derivada é a que se adquire por vontade própria, após o nascimento e, em regra, pela naturalização.

Brasileiro naturalizado: é aquele que adquire a nacionalidade brasileira de forma secundária, ou seja, não pela ocorrência de um fato natural, mas por um ato voluntário. A naturalização é o único meio derivado de aquisição de nacionalidade, permitindo-se ao estrangeiro, que detém outra nacionalidade, ou ao apátrida, que não possui nenhuma, assumir a nacionalidade do país em que se encontra, mediante a satisfação de requisitos constitucionais e legais. As regras específicas para os critérios de naturalização para os estrangeiros, excluídos os originários de língua portuguesa estão na lei n°. 6815/80 em seu art. 112.País de língua portuguesa (naturalização especial): são considerados brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquirem a nacionalidade brasileira, sendo exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

Para os portugueses residentes no Brasil: os portugueses além de terem um prazo reduzido para solicitar a naturalização ainda podem manter a nacionalidade portuguesa, e gozam de outros benefícios,

Naturalização extraordinária: a solicitação da naturalização extraordinária se dá quando o estrangeiro está no Brasil há mais de 15 anos e não possui nenhuma condenação penal, a faz o requerimento.

Estatuto da igualdade entre brasileiros e portugueses. O português, que após um ano e com visto permanente no Brasil(direitos brasileiros) o mesmo pode adquirir direitos civis.O português, que após cinco anos e com visto permanente (direitos brasileiros) pode adquirir direitos políticos, ou seja, votar e ser votado, para determinados cargos, pois existem algumas exceções que veremos a seguir.

Tratamento diferenciado entre brasileiro nato e brasileiro naturalizado: em virtude do princípio da igualdade, determina que a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, portanto as únicas hipóteses de tratamento diferenciado são quatro: cargo (art. 12, §3°.), função (art. 89, VII), extradição (art. 5°, LI) e propriedade (art. 222).

Cargos específicos para brasileiros natos:

Presidente, Vice-Presidente, Presidente da Câmara. Presidente do Senado, Presidente do STF, Carreira  diplomática, Oficiais das Forças Armadas, Ministro do Estado de Defesa.

Perda do direito de nacionalidade

A perda da nacionalidade só pode ocorrer nas hipóteses taxativamente previstas na Carta Magna e será declarada quando o brasileiro naturalizado:

tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

adquirir outra nacionalidade em que o país não possua acordos de dupla nacionalidade com o Brasil, o brasileiro só não perde a nacionalidade nos seguintes casos: quando houver o reconhecimento de nacionalidade pela lei estrangeira (espécie de permissão para a dupla cidadania); ou quando existe a imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

Entrada nos países

São três as exigências que podem ser solicitadas para a entrada em alguns países, que são:

Visto de entrada, visto de saída - poucos os países que solicitam tal visto (China, Cuba, etc.) e documento de viagem (passaporte para os que possuem nacionalidade e salvo conduto para os apátridas)

Na grande maioria dos países não se exige o visto de saída e em alguns também não se exige o visto de entrada (principalmente países que tem forte vocação turística tais como França e Suiça)e em determinados países basta a apresentação de um documento interno, por exemplo nos países membros do mercosul basta um documento interno, ou seja, um brasileiro pode visitar a Argentina portando apenas o seu RG.

A lei que determina as regras para ingresso de estrangeiros no Brasil é a lei n. 6815/80 conhecida como Estatuto do Estrangeiro.

Vistos:

Visto de trânsito: quando um cidadão vai apenas passar pelo Brasil. Ex: um caminhoneiro que para chegar ao seu destino final que é a Argentina necessite passar pelo território Brasileiro, nessa hipótese concede-se o visto de trânsito.

Visto de turista: é concedido ao turista por um prazo máximo de 6 meses no período de 12 meses, vale ressaltar que o turista não pode realizar nenhuma atividade remunerada no território brasileiro.

Visto temporário: concedido para atletas em período de competição, para estudantes.

Visto permanente: este visto permite ficar no país e trabalhar por período estabelecido.

Oficial: funcionário de país estrangeiro prestando serviços no Brasil

Visto diplomático: concede o direito de permanência em território brasileiro a Diplomatas ou Cônsul.

Visto de cortesia: aquele fornecido quando o visitante não se encaixa em nenhuma outra condição. Exemplo: Travis  é diplomata no Brasil e precisa trazer o seu namorado Jones para o país, porém como o Brasil não reconhece a união homossexual, não existe outra hipótese que senão conceder o visto de cortesia.

O visto de entrada não gera direito adquirido de ingresso ao país, pois ainda que possuindo o visto de entrada a pessoa ainda pode ser barrada. que é conhecido como impedimento de entrada.