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22 de jan. de 2016

Direito de tentar: paciente consegue acesso à pílula do câncer da USP

Unknown
O juiz de Direito Thiago Aleluia F. de Oliveira, da comarca de Manoel Emídio/PI, em antecipação de tutela, concedeu a uma paciente com doença terminal o direito de ter acesso à fosfoetanolamina, substância usada para fins terapêuticos no tratamento do câncer pelo Instituto de Química da USP de São Carlos.
A substância começou a ser estudada por pesquisador que integrava o Instituto e, a partir de resultados preliminares animadores em alguns modelos experimentais, teve início o uso em alguns pacientes na região da cidade de São Carlos/SP. No fim do ano passado, causou furor a repercussão da distribuição de fosfoetanolamina. A USP determinou, por meio da Portaria IQSC 1389/2014, a interrupção da produção e distribuição, enquanto a fosfoetanolamina não for liberada pelos órgãos competentes.
Direito de tentar
Centenas de pessoas ajuizaram ações com o intuito de garantir o fornecimento pela universidade do remédio. Ao analisar um desses casos, o juiz Thiago Aleluia F. de Oliveira considerou que o pedido tem respaldo constitucional. 
“Trata-se de garantir o direito humano à vida, bem maior consagrado pela Constituição Federal, corolário da dignidade da pessoa humana. Além disso, há também o direito à saúde, protegido constitucionalmente, a partir do qual é dever do Estado, por meio de suas entidades públicas (administração direta e indireta), a sua tutela.”
Segundo o magistrado, se por um lado sabe-se que os estudos acerca da eficácia da substância ainda não são conclusivos, “não se pode negar os relatos das reações benéficas daqueles que a utilizaram”, e os usuários devem ser informados neste sentido.
“Além do respaldo constitucional, o pedido encontra-se consonância com o direito fundamental internacionalmente consagrado: right to try, também chamado de derecho a que sea intentado, ou, em português, direito de o paciente tentar a cura.”
Assim, determinou que os requeridos, no prazo de cinco dias, disponibilizem a substância fosfoetanolamina sintética à parte autora, em quantidade suficiente para garantir o seu tratamento, que deverá ser indicada pelo Instituto de Química, responsável pela pesquisa, devendo as questões burocráticas ser tratadas entre o Estado e sua autarquia, diretamente.

  • Processo: 0000259-86.2015.8.18.0100
Fonte: Migalhas

20 de jul. de 2015

O Código de Hamurábi não era muito justo

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O Código de Hamurábi é uma das mais antigas compilações de leis conhecidas. Foi elaborado pelo rei da Babilônia por volta de 1700 a.C., e gravado em um bloco de rocha.

 

O Código ficou célebre por consagrar a famosa lei de talião (aquela do “olho por olho, dente por dente”). Porém, suas cláusulas pétreas escondiam tratamentos desiguais para casos idênticos, conforme a classe social de quem quebrou ou teve quebrados os dentes.

 

Se um homem livre destruísse um olho de outro homem livre, o seu olho seria destruído. Porém, se a vítima fosse um ex-escravo, bastaria que pagasse uma mina (430 gramas) de prata; se fosse um escravo, pagaria apenas a metade do preço do criado.

 

O dente de um homem livre era pago com o dente do agressor. Porém, o dente do ex-escravo vale bem menos que o olho: apenas um terço de uma mina de prata. Quanto ao escravo, não era sequer citado pela lei – afinal, não importava ao dono se o desgraçado ficasse banguela.

 

codigo-de-hamurabi

 

Se um ex-escravo agredisse outro ex-escravo, pagar-lhe-ia dez siclos (12 gramas) de prata. Se a agressão fosse entre homens livres, a pena era de uma mina de prata. Se qualquer pessoa agredisse outra de categoria mais importante, seria espancado em público com sessenta chibatadas de chicote de couro de boi – mas caso o agressor fosse um escravo, teria cortada a orelha.

 

Os honorários médicos por uma difícil incisão em um homem livre, curando-o ou salvando-lhe o olho, seriam de dez siclos de prata. Contudo, se o paciente morresse ou perdesse o olho, o médico teria a mão cortada. Se a vítima fosse um escravo, o médico se safaria pagando o valor de um substituto.

 

Uma criança adotada por um homem livre poderia voltar à casa de seus pais biológicos, desde que ela continuasse a reclamar por eles após a adoção. Contudo, se seus pais verdadeiros fossem um libertino ou uma prostituta, a criança teria a língua cortada; se ainda assim decidisse partir para a casa dos pais, seu olho seria arrancado.

 

Fonte: Página Legal

9 de jun. de 2015

Justiça do Trabalho de Campinas promove acordo entre partes via WhatsApp

Unknown
A Justiça do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) usou pela primeira vez o aplicativo WhatsApp para promover acordo de conciliação entre um trabalhador e uma empresa. As partes do processo fizeram toda a negociação pelo celular e só tiveram de ir ao Fórum Trabalhista para assinar a documentação. 
A negociação contou com a coordenação e orientação da juíza Ana Cláudia Torres Vianna, diretora do Fórum Trabalhista de Campinas e responsável pelo Centro Integrado de Conciliação de 1º Grau. Trata-se do primeiro processo finalizado por intermédio do projeto Mídia e Mediação, recém-implantado pela juíza, que usará a plataforma digital para estimular o diálogo a distância entre as partes.

Segundo Ana Claudia, a proposta é facilitar ainda mais o acesso à Justiça, usando todos os meios tecnológicos disponíveis na atualidade: "A nova modalidade de mediação nas plataformas virtuais permite maior rapidez nos encaminhamentos, não sendo necessário que se aguarde a designação de uma audiência para poder estar em contato com os mediadores. Tanto quanto a mesa redonda, a comunicação através de WhatsApp ou de outras mídias pode se mostrar como uma forma eficiente de fazer o diálogo fluir entre os envolvidos".
Após a formalização do acordo, basta fazer o peticionamento no Processo Judicial Eletrônico e a ratificação pessoal por parte do reclamante, como é praxe nas varas do trabalho. O projeto piloto já conta com dois números de celulares e dois tablets, que estão à disposição do CIC para promover a mediação.
No caso que estreou o projeto, o trabalhador disse ter desenvolvido uma hérnia de disco por causa do serviço, que desempenhou durante menos de um ano. Ele a princípio queria receber R$ 12 mil, mas acabou fechando acordo em R$ 8 mil, com pagamento à vista. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-15.
Processo: 0010025-20.2015.5.15.0094

Fonte: Conjur