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9 de mai. de 2016

STJ reduz honorários advocatícios devidos pela Fazenda Nacional

Unknown
A 1ª turma do STJ reduziu os honorários advocatícios devidos pela Fazenda Nacional de 15% para 3% sobre o valor de uma causa calculada em R$ 7 mi.
Derrotada em processo envolvendo imunidade tributária de uma entidade filantrópica, a Fazenda Nacional alegou que o valor fixado era exorbitante e requereu sua redução para 1% sobre o valor da causa.
O relator do recurso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, reconheceu a exorbitância e reduziu o valor para 10%. Ele reiterou que nas causas em que a Fazenda Pública é vencida, os honorários devem ser estabelecidos conforme apreciação equitativa do magistrado.
Justo valor
Nesses casos, o juiz deve considerar o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o exercício do serviço.
recompensar o serviço prestado pelos advogados. O ministro Sérgio Kukina propôs que a verba fosse reduzida para 2%.

  • Processo relacionado: REsp 1.412.653


Fonte: Migalhas