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15 de out. de 2012

Direito Tributário – Princípios

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imagesPrincípio da estrita legalidade ou reserva formal de leis: (artigo 150, I, CF)
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;


Assim, para criar ou aumentar um tributo, somente uma lei em sentido estrito pode fazê-lo, vale ressaltar que lei em sentido estrito é toda a lei que é praticada com o devido processo legislativo, ou seja, são aquelas leis emanadas da vontade de dois poderes.

Princípio da Isonomia: (artigo 150, II, CF)
...é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

Na seara tributária, o princípio constitucional da isonomia está inserido no inciso II do artigo 150 da Constituição da República, como forma de limitar o poder de tributar do Estado. O princípio da isonomia é o reflexo, no mundo tributário, do princípio geral da igualdade. Porém apesar das determinações do princípio, no direito tributário são admitidas discriminações, desde que tais discriminações sejam justificadas, desde modo, pode-se por exemplo uma lei determinar que aposentados que possuam apenas um imóvel, cuja metragem não seja superior a 250 metros, ficarão isentos do pagamento de IPTU, assim está se justificando tal discriminação (uma vez que aposentados possuem gastos com medicamentos e etc,.)

Princípio da Irretroatividade da lei tributária (artigo 150, III, a, CF)
...é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

Nenhuma lei tributária pode cobrar tributos de fato gerador ocorrido antes da vigência da lei, tal princípio é amparado na segurança jurídica (pois ninguém teria segurança em praticar nenhum ato sem a certeza que no futuro tal ato poderia dar ensejo a uma cobrança), desde modo protege-se em função da certeza do direito e da proibição do arbítrio. Em matéria tributária a lei nunca retroage, salvo se assim determinar a lei, e para que a lei retroaja esta deve ser benéfica ao réu.

Princípio da anterioridade de exercício fiscal (artigo 150, III, b, CF)
...é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

Os tributos criados em um exercício fiscal (período comprendido entre 01 de janeiro à 31 de dezembro) só poderão começar a serem cobrados no início do próximo exercício fiscal.
O artigo 150, §1° dispõe sobre as exceções relacionadas a este princípio
§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

Para inervir no sistema econômico, pode-se alterar, criar e cobrar tributos no mesmo exercício fiscal, estes tributos que podem ser instituídos ou alterados e cobrados no mesmo exercício fiscal são tributos extrafiscais.

Princípio Nonagesimal (artigo 150, III, c, CF)
...é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

Se entre a data da publicação da lei que institui ou altera um tributo e o início do novo exercício fiscal não se passaram 90 dias, deve-se aplicar o princípio nonagesimal, ou seja, ainda que o tributo tenha sido criado no exercício fiscal anterior, se da data da sua criação ate o inínio do novo exercício fiscal não se passaram 90 dias, deve-se esperar o decurso de tal prazo, para a entrada em vigor da lei.
exemplos:

  • lei instituída em 01/02/08 = será cobrada no início do novo exercício fiscal: 01/01/2009
  • lei instituída em 01/12/08 = apesar de ter sido instituída no exercício fiscal anterior, não se passarão 90 dias da data de sua instituição até o novo exercício fiscal, assim deve-se observar o princípio nonagesimal, devendo esperar o decurso de 90 dias para sua entrada em vigos, assim a lei entraria em vigor em 01/03/09.

Obs: contribuição para custeio da seguridade social (artigo 149, CF.) não se aplica o princípio da anterioridade, devendo respeitar apenas o princípio nonagesimal, vale ressaltar que apenas as contribuições sociais é que não obedecem a tal princípio, uma vez que ainda que também inseridas no artigo 149, as contribuições de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas devem obedecer o princípio da anterioridade do exercício fiscal.

Princípio da não confiscabilidade
...é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

A constituição proíbe que se crie tributo que tenha por efeito o confisco de determinada propriedade, ou seja, é proibido utilizar o tributo para que se utilize por meio de confisco de determinado bem, pois aplicando um tributo de valor muito elevado, o não pagamento deste irá anular o direito de propriedade, via tributação.
Como por exemplo, instituir valor de IPTU de 50% do valor do imóvel.
Confisco é um tributo de valor elevado que acaba por expropriar, ou seja tirar a propriedade do seu dono. O tributo é de valor tão alto que o proprietário não consegue pagar tais tributos e assim acaba por perder o imóvel.
Existem algumas exceções a este princípio relacionada a bens voluptuários (bens ou produtos relacionadas a satisfação de um prazer pessoal, produtos de beleza, por exemplo), drogas lícitas (cigarros, por exemplo). Assim, neste caso pode-se adquirir uma natureza confiscatória, podendo instituir tributos de valores elevados para bebidas, cigarros e produtos de beleza, por exemplo)

Princípio da liberdade ambulatória (ir e vir)
...é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;
Viagem, transporte de bens, tais atos não podem ser fatos geradores de um tributo, ou seja não se pode cobrar um tributo para que se permita que uma pessoa se desloque de um lugar para outro, ou quando se transporta bens, existindo uma exceção: PEDÁGIO para conservação de vias (EC 42/03).
Deste modo não pode impedir o direito de ir e vir, exceto se for para a conservação de rodovias, mas não se pode impedir o acesso de pessoas.
Pedágio é considerado tarifa, vale ressaltar que tarifa não é considerada tributo, assim não são regidas pelo Código Tributário Nacional, por este motivo as tarifas não obedecem os princípios aqui expostos, tais como o princípio nonagesimal, dentre outros.