Duas resoluções publicadas no Diário Oficial da União nesta quinta feira garantem direitos para a comunidade LGBT. Uma delas estabelece parâmetro para garantir condições de acesso e permanência de pessoas travestis e transexuais “e todas aquelas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais” nas instituições de ensino.
De acordo com os artigos, as escolas e universidades, públicas e particulares, devem garantir o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados acordo com a identidade de gênero de cada sujeito. Além disso, o campo “nome social” deve ser inserido nos formulários e sistemas de informação utilizados nos procedimentos de seleção, inscrição, matrícula, registro de frequência, avaliação e similares.
Caso haja distinção quanto ao uso de uniformes, por exemplo, também deve ser facultada a escolha de vestimentas conforme a opção de cada pessoa. Em outro trecho do documento, o texto diz que o reconhecimento da identidade de gênero deve ser estendido a estudantes adolescentes sem que seja obrigatória a autorização do responsável.
O estudante também passa a ter direito de ser chamado quando solicitar pelo nome social quando a identificação civil não corresponder à sua orientação não cabendo qualquer tipo de objeção.
Já na outra resolução, o governo recomendou às polícias civis do Brasil que incluam, nos boletins de ocorrência, campos sobre orientação sexual, identidade de gênero e nome social dos atendidos. A sugestão está em resolução do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais da Secretaria de Direitos Humanos.