Juízo da 19ª vara Cível de Brasília considerou que houve frustração de expectativa de adoção.
Uma procuradora Federal aposentada foi condenada a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a uma menina de quem obteve a guarda judicial aos seis anos de idade e que foi devolvida ao abrigo cinco anos depois, sob a alegação de "mau comportamento".
O juízo da 19ª vara Cível de Brasília considerou que houve frustração de expectativa de adoção, a qual gerou prejuízos à criança, como "sensação de abandono, desprezo, solidão, angústia".
"Por mais legítima e altruísta que possa julgar a ré ter sido sua conduta, não tenho dúvidas em afirmar que esta, porque lesiva ao direito de personalidade da autora, é passível de reprimenda."
"Comportamento rebelde"
De acordo com os autos, a menina e sua irmã estavam em instituição assistencial devido ao falecimento de sua mãe. Após algum tempo recolhida, sua irmã foi adotada por um homem, cuja mãe, com a intenção de que as meninas não se separassem, optou por obter a guarda judicial da autora.

A menina, por sua vez, afirmou que o retorno à instituição lhe causou prejuízos emocionais, na medida em que se viu rejeitada pela mulher, com quem tinha laços bem próximos aos de mãe e filha. Ainda segundo ela, em razão de ter ficado sob a guarda da ré por mais de cinco anos, foi impossibilitada, ainda que indiretamente, de estabelecer vínculo afetivo com outra família e de ser adotada.
Precipitação
Segundo o juiz, mesmo possuindo conhecimento técnico-jurídico, a ré agiu de forma imprudente e precipitada ao "retirar a autora aos seis anos de idade da instituição em que vivia, na promessa de adotá-la; mudar-se com ela para a cidade de Salvador/BA; prometer-lhe um novo nome; retornar a Brasília/DF; desistir da adoção; manter-se com a guarda da menor; e, passados mais de cinco anos, simplesmente 'devolvê-la' à instituição de onde a retirou, quando esta já possuía 12 anos de idade completos, por ter apresentado 'mau comportamento', ter 'agredindo sua irmã' e vir 'praticando pequenos atos infracionais'."
Fonte: TJ/DF