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23 de fev. de 2016

Prova da OAB: 10 dicas de Direito Constitucional

Unknown

Dicas de direito constitucional que todo candidato da OAB precisa saber

A Prova da OAB está cada dia mais perto e você ainda não sabe como fazer para aprender determinadas disciplinas? Já bate aquele desespero por não saber o que pode ser mais importante estudar?
Se seu problema é direito constitucional, este texto pode ser de grande ajuda para você. É inegável que o direito constitucional, precursor para entender os demais ramos, é de fundamental importância para sua aprovação.
Nas próximas linhas, enumeraremos dez toques a respeito desse ramo para você se dar bem na prova e conseguir, de uma vez por todas, espantar esse fantasma da sua vida.

1# DICA

A nacionalidade é o vinculo jurídico-político que liga um indivíduo a determinado Estado. A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, exceto os casos que estão previstos na constituição.

2# DICA

Direitos políticos são direitos públicos subjetivos que investem o indivíduo nos direitos cívicos, pelos quais tem o poder de intervenção no governo de seu país. O cidadão pode ser privado deles nas hipóteses taxativas previstas na constituição, mesmo se estiver no exercício de mandato eletivo.

3# DICA

O Estado Federal é a aliança de Estados que perdem sua soberania preservando autonomia política limitada. No Brasil, é inconstitucional qualquer proposta de emenda constitucional tendente a abolir a Federação.

4# DICA

A autonomia dos entes federativos pressupõe repartição de competências administrativas, legislativas e tributárias, sendo um dos pontos caracterizadores do Estado Federal.

5# DICA

Embora a regra seja a autonomia política dos entes federativos, excepcionalmente será admitido o afastamento da autonomia, com a finalidade de preservação da existência e unidade da própria Federação.

6# DICA

Cada uma das esferas do poder exerce funções típicas, aquelas próprias para as quais foi criado, e atípicas, que, originalmente, não caberiam àquele Poder.

7# DICA

A CPI tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas devem respeitar os direitos fundamentais, exigindo-se a fundamentação de seus atos, assim como a publicidade dos mesmos.

8# DICA

O STF já decidiu que o Ministério Público da União junto ao Tribunal de Contas da União não integra o Ministério Público da União, tendo vinculação administrativa ao Tribunal de Contas da União.

9# DICA

A ideia central de controle de constitucionalidade está ligada à Supremacia da Constituição (característica da Constituição rígida) e proteção dos direitos fundamentais.

10# DICA

As normas constitucionais originárias não podem ser objetos de constitucionalidade.

Créditos/Fonte: Provas da OAB

22 de jan. de 2016

Isenção da taxa de inscrição do exame da OAB não pode estar vinculada à inscrição no CadÚnico

Unknown
Candidata é isenta do pagamento da taxa de inscrição no exame da Ordem 2010.3.
A 7ª turma do TRF da 1ª região entendeu abusivo condicionar a isenção do pagamento da taxa de inscrição no exame da Ordem à inscrição do candidato no CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

A decisão foi tomada em análise de recurso de uma candidata que teve seu pedido de isenção negado por não cumprir o citado requisito.
A OAB alegou que o pedido foi negado porque a isenção do pagamento da taxa de inscrição no exame deve ser feito nos estritos termos do edital, ou seja, quando comprovado o atendimento aos seguintes requisitos: “estiver inscrito no CadÚnico e for membro de família de baixa renda”.
O colegiado, porém, vislumbrou que a condição de hipossuficiência da apelante ficou devidamente demonstrada nos autos, “razão pela qual deve ser afastada a exigência editalícia à inscrição no CadÚnico como única forma de assegurar a realização do direito social fundamental ao trabalho, que, por sua vez, deve ser garantido a todos, independentemente de sua situação econômico-financeira”.
Assim, nos termos do voto do relator, desembargador Federal Hercules Fajoses, a turma deu provimento à apelação para declarar que a recorrente é isenta do pagamento da taxa de inscrição no exame da Ordem 2010.3, condenando o Conselho Federal ao pagamento das custas e honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública da União no valor de R$ 500.
  • Processo: 0001086-74.2011.4.01.4100

    Fonte: Migalhas

9 de mar. de 2014

INSCRIÇÕES PARA O EXAME DA OAB VÃO SÓ ATÉ 11 DE MARÇO

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Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acaba de divulgar o edital de abertura do XIII Exame de Ordem Unificado. As inscrições ficarão abertas a partir das 16h desta quinta-feira (27/2) até às 23h59min do dia 11 de março.

Esta edição já está de acordo com provimento de novembro de 2013, que alterou regras. Com as alterações, o candidato que reprovou na 2ª fase do XII Exame de Ordem Unificado poderá reaproveitar o resultado da 1ª fase e realizar apenas a segunda fase no XIII EOU. O edital para reaproveitamento da 1ª fase será divulgado na sexta-feira, dia 28/2. As inscrições serão feitas no site oab.fgv.br

Conforme o edital, a prova objetiva (1ª fase) será aplicada em 13 de abril. Esta etapa será composta de 80 questões, de caráter eliminatório e abrangerá disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito. Serão abordadas questões sobre direitos humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, direito ambiental, direito internacional, filosofia do direito, bem como Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.

Os examinandos aprovados na 1ª fase farão a etapa subjetiva ou prova prático-profissional (2ª fase) na data provável de 1º de junho de 2014. A prova será de caráter eliminatório. Nessa etapa deverá ser elaborada uma peça profissional e quatro questões escritas discursivas. Para a prova subjetiva serão apresentadas situações-problema e compreenderão as seguintes áreas, que deverá ser escolhida pelo candidato no ato da inscrição: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito Penal, direito do trabalho ou direito tributário e do seu correspondente direito processual.

A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

PROVA

ALTERAÇÕES

O XIII Exame de Ordem Unificado é o primeiro a adotar a nova regra de aproveitamento, que isenta o candidato que reprovou na segunda fase do exame anterior de ter que repetir também a 1ª fase. O Provimento número 156/2013, que alterou regras do Exame de Ordem, foi publicado em 1º de novembro de 2013 no Diário Oficial da União (DOU).

O examinando que não for aprovado na prova prático-profissional poderá computar o resultado obtido na prova objetiva no Exame imediatamente subsequente. Nessa hipótese, o valor da taxa será divulgado em edital no dia 28 de fevereiro.