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22 de jan. de 2016

Isenção da taxa de inscrição do exame da OAB não pode estar vinculada à inscrição no CadÚnico

Unknown
Candidata é isenta do pagamento da taxa de inscrição no exame da Ordem 2010.3.
A 7ª turma do TRF da 1ª região entendeu abusivo condicionar a isenção do pagamento da taxa de inscrição no exame da Ordem à inscrição do candidato no CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

A decisão foi tomada em análise de recurso de uma candidata que teve seu pedido de isenção negado por não cumprir o citado requisito.
A OAB alegou que o pedido foi negado porque a isenção do pagamento da taxa de inscrição no exame deve ser feito nos estritos termos do edital, ou seja, quando comprovado o atendimento aos seguintes requisitos: “estiver inscrito no CadÚnico e for membro de família de baixa renda”.
O colegiado, porém, vislumbrou que a condição de hipossuficiência da apelante ficou devidamente demonstrada nos autos, “razão pela qual deve ser afastada a exigência editalícia à inscrição no CadÚnico como única forma de assegurar a realização do direito social fundamental ao trabalho, que, por sua vez, deve ser garantido a todos, independentemente de sua situação econômico-financeira”.
Assim, nos termos do voto do relator, desembargador Federal Hercules Fajoses, a turma deu provimento à apelação para declarar que a recorrente é isenta do pagamento da taxa de inscrição no exame da Ordem 2010.3, condenando o Conselho Federal ao pagamento das custas e honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública da União no valor de R$ 500.
  • Processo: 0001086-74.2011.4.01.4100

    Fonte: Migalhas